Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Ribeirão Cascalheira retoma atendimento presencial, mas está sem telefonia fixa

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O Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira (763 km de Cuiabá) retornou o atendimento presencial nesta segunda-feira (22 de abril), após o fim da reforma e manutenção predial. Contudo, as linhas de telefone fixo da Comarca encontram-se inoperantes.
 
De acordo com o gestor geral do Fórum, Mateus Ferreira Gomes, o funcionamento ainda não foi restabelecido pela empresa competente.
 
Os atendimentos via telefone estão sendo realizados pelo celular da Secretaria da Vara Única (66) 99204-9795.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

• Justiça apontou descumprimento de requisitos legais no descredenciamento

• Decisão destaca ausência de comunicação aos consumidores, à agência reguladora e de substituição por prestador equivalente

Um laboratório de análises clínicas localizado em Cuiabá conseguiu manter o credenciamento junto a uma operadora de plano de saúde após a Justiça considerar irregular o descredenciamento unilateral promovido pela empresa. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que entendeu não terem sido cumpridas as exigências legais previstas para esse tipo de medida.

A operadora havia comunicado o encerramento do vínculo contratual com o laboratório, alegando a reorganização da rede credenciada. A clínica, por sua vez, acionou o Judiciário ao sustentar que o descredenciamento ocorreu sem aviso adequado aos consumidores, sem comunicação ao órgão regulador e sem a comprovação de substituição por outro prestador equivalente.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 impõe requisitos claros para o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde. Entre eles estão a comunicação prévia aos beneficiários, a informação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a garantia de substituição por outro prestador com condições equivalentes.

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Segundo o voto, a simples notificação enviada ao laboratório não supre as exigências legais, pois a norma tem como principal finalidade proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento. A relatora também ressaltou que a obrigação de manter o credenciamento não é definitiva, mas permanece apenas até que todos os requisitos legais sejam efetivamente cumpridos.

O colegiado afastou a alegação de que a sentença teria extrapolado o pedido inicial, entendendo que a manutenção do vínculo contratual até a observância das exigências legais está em consonância com a proteção do direito à saúde, com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato.

Por outro lado, a Câmara acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20% sobre o valor da causa. Considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de instrução probatória extensa, o percentual foi reduzido para 12%.

Processo nº 1059252-10.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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