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FPA e Coalizão articulam regulamentação urgente da reforma tributária

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A FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio) comunicou nesta sexta-feira (05.07) que articulará pela inclusão das carnes na cesta básica da reforma tributária, para a proteína animal ter imposto zero.
Ao mesmo tempo, em conjunto com a Coalizão de Frentes Parlamentares, destacou a importância de regulamentar a Reforma Tributária, classificando-a como uma das principais prioridades para o desenvolvimento econômico do Brasil. Em comunicado a FPA disse estar articulando a regulamentação da reforma com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que as carnes sejam incluídas na cesta básica no texto final do PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024.
“O que a gente defende é que o alimento chegue mais barato nos supermercados. Precisamos ter uma cesta básica nacional e as proteínas animais têm que estar na mesa da população. Isso precisa ser resolvido e deixamos claro a necessidade de controlar a inflação e melhorar a qualidade de alimentos para a sociedade”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), em nota.

PONTOS ESSENCIAIS – Por meio de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, resultante de um extenso diálogo com o setor produtivo, foram apresentadas as principais diretrizes que devem ser incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

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Os pontos essenciais destacados pela Coalizão incluem:

  1. Autoaplicabilidade da Norma: Assegurar que a legislação seja clara e eficaz, dispensando regulamentações adicionais, salvo quando especificado pela Constituição de 1988 ou em casos já regulamentados.
  2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: Garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre serviços destinados ao uso pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes próximos.
  3. Não-cumulatividade plena: Estabelecer um sistema que elimine a incidência tributária em cascata, promovendo justiça fiscal e evitando distorções no sistema tributário.
  4. Imposto Seletivo: Definir a hipótese de incidência por Lei Complementar específica, com uma estrutura monofásica para simplificar a arrecadação e administração do tributo.
  5. Crédito tributário: Assegurar a validade e o aproveitamento pleno dos créditos tributários para todas as empresas, com a redução do prazo de devolução e a possibilidade de venda dos créditos. Para bens imóveis, a restituição do crédito deve ocorrer após a obtenção do habite-se.
  6. Definição de fato gerador: Clarificar o fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024 para garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas.
  7. Split payment: Reduzir os custos associados ao investimento, financiamento e implementação do novo sistema para estimular o crescimento econômico.
  8. Valor de referência em operações imobiliárias: Adotar o valor da operação efetiva em vez de valores de referência nas transações imobiliárias.
  9. Cesta básica: Criar uma lista abrangente de produtos alimentícios com benefícios tributários para reduzir o custo dos alimentos.
  10. Defesa do meio ambiente: Promover o desenvolvimento econômico e regional através da inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas, além de medidas punitivas.
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A Coalizão apela para que essas sugestões sejam cuidadosamente consideradas, pois acredita que a sua implementação contribuirá para um sistema tributário mais justo, facilitando o diálogo com o setor produtivo nacional.

Leia aqui, na íntegra, o documento.

Fonte: Pensar Agro

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Abertura de mercado para o Brasil na União Econômica Euroasiática, no Peru e no Togo

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O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias e fitossanitárias que permitirão a exportação de novos produtos para a União Econômica Euroasiática, o Peru e o Togo.

Na União Econômica Euroasiática, composta por cinco países (Armênia, Belarus, Cazaquistão, Quirguistão e Rússia), a abertura para grãos secos de destilaria de milho (DDG) amplia as oportunidades para a cadeia produtiva do grão. Subproduto da indústria do etanol, os DDGs são utilizados como ingrediente na alimentação animal. O bloco euroasiático importou mais de US$ 1,4 bilhão em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para café, proteínas animais e fumo.

No Peru, país reconhecido pela ampla variedade de batatas nativas, a autorização para exportação de material genético de pólen de batata abre espaço para a cooperação ligada à pesquisa, ao melhoramento vegetal e à diversificação produtiva. O Peru importou mais de US$ 729 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para produtos florestais, proteínas animais, itens do complexo soja, cereais, e farinhas e preparações.

No Togo, por sua vez, a abertura para equinos vivos destinados à reprodução cria novas oportunidades no setor de genética animal. Em 2025, o país importou mais de US$ 148 milhões em produtos agropecuários brasileiros, principalmente do complexo sucroalcooleiro, proteínas animais e couro.

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Com estes anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 609 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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