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Fundação celebra 30 anos com pós-graduação inédita em RJ e Falência

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A Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) lança a Especialização Lato Sensu em Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, curso considerado inédito por reunir alguns dos principais especialistas do país em insolvência empresarial.As aulas terão início no dia 15 de maio e serão realizadas de forma online e ao vivo, permitindo a participação de profissionais de todo o Brasil.O lançamento marca uma ação comemorativa pelos 30 anos de atuação da FESMP/MT, instituição que já formou mais de 7 mil profissionais do Direito e consolida, com esta iniciativa, sua expansão no cenário acadêmico nacional. A pós-graduação foi estruturada para atender à crescente demanda por formação técnica e prática na área, especialmente após as recentes mudanças na legislação que regula a recuperação judicial e as falências no Brasil.“Esta pós-graduação simboliza o amadurecimento institucional da fundação ao completar 30 anos de história. É uma iniciativa inédita, pensada para oferecer formação técnica de alto nível, alinhada às transformações recentes da legislação e à complexidade dos grandes casos de recuperação judicial e falência no país”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, diretor-geral da FESMP/MT.De acordo com Vacchiano, um dos grandes diferenciais do curso é o corpo docente altamente qualificado. A especialização conta com 33 professores distribuídos em 21 módulos, proporcionando aos alunos contato direto com diferentes perspectivas sobre os principais temas da área de insolvência empresarial.O quadro de professores reúne magistrados, membros do Ministério Público, advogados com atuação nos maiores casos do país, administradores judiciais, peritos e docentes de instituições como USP, PUC-SP e FGV, além de profissionais que atuam diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A abertura do curso será marcada por uma aula magna com a presença do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda e do Conselheiro Federal da OAB, Breno Miranda, e da presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da Ordem dos Advogas de Mato Grosso, Aline Barini.A palestra inaugural será ministrada pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, uma das maiores referências nacionais na área.A coordenação geral da especialização está a cargo da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo a magistrada, o curso foi desenhado com forte foco prático, reunindo profissionais que atuam diretamente na aplicação da lei e na consolidação da jurisprudência sobre insolvência empresarial no país.A FESMP/MT é uma instituição sem fins lucrativos e mantém vínculos institucionais com o Ministério Público, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, reforçando seu papel na qualificação de profissionais que atuam na advocacia, no serviço público e na magistratura.Mais informações:
(65) 99658-1800
Redes sociais: @fundacaoescolampmt

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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