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Fungicida para trigo da Sipcam Nichino apresenta alta eficiência contra oídio e amplia portfólio de proteção de cultivos

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A Sipcam Nichino Brasil iniciou seu ciclo de lançamentos para 2026 com a introdução do fungicida Marfin® 230 ME (tetraconazole), desenvolvido especialmente para o controle de doenças fúngicas em culturas agrícolas estratégicas, com destaque para o trigo.

A empresa prevê ao menos seis novos produtos no portfólio até o fim do ano, reforçando sua estratégia de inovação em proteção de cultivos.

Fungicida é indicado para trigo e outras culturas agrícolas

O Marfin® 230 ME é recomendado principalmente para a cultura do trigo, atuando no controle da ferrugem da folha (Puccinia triticina) e apresentando desempenho expressivo no manejo do oídio (Blumeria graminis), uma das doenças mais agressivas da cultura.

Segundo a Sipcam Nichino Brasil, o ativo tetraconazole é amplamente reconhecido pela comunidade científica como uma das principais ferramentas no combate ao oídio.

De acordo com José de Freitas, engenheiro agrônomo da área de desenvolvimento de mercado da empresa, o produto é um fungicida sistêmico do grupo dos triazóis, formulado em microemulsão.

Além do trigo, o produto também possui indicação para outras culturas, como:

  • Algodão
  • Arroz
  • Batata
  • Café
  • Cebola
  • Feijão
  • Milho
  • Soja
  • Tomate
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Oídio pode causar perdas de até 60% no trigo

No trigo, o oídio é considerado uma das doenças mais severas e de difícil controle. Segundo o especialista, quando não manejada adequadamente, a doença pode causar perdas significativas de produtividade.

“Não controlado, o oídio pode resultar em perdas de até 60% em cultivares suscetíveis sob condições favoráveis”, explica José de Freitas.

A doença compromete a área fotossintética da planta, enfraquece o desenvolvimento vegetativo e reduz o número de espigas e grãos por planta.

Ensaios de campo mostram alta eficiência do fungicida

Resultados obtidos em avaliações experimentais indicaram elevado desempenho do Marfin® 230 ME no controle do oídio em diferentes regiões produtoras do Brasil.

Em estudos conduzidos pela consultoria G12 Agro, na região de Guarapuava (PR), o fungicida apresentou média de 97,3% de controle da doença, mesmo em condições de alta severidade entre 7 e 22 dias após a aplicação.

O rendimento obtido nas áreas tratadas chegou a aproximadamente 5,5 mil kg/ha, equivalente a cerca de 90 sacas de trigo, desempenho superior a outros 10 tratamentos avaliados no experimento.

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Já em ensaios realizados em Ponta Grossa (PR), pela estação de pesquisas da 3M Experimentação Agrícola, o produto apresentou eficiência entre 92% e 99% no controle do oídio.

Inovação reforça portfólio da triticultura

De acordo com José de Freitas, o novo fungicida fortalece a estratégia da Sipcam Nichino Brasil no segmento de triticultura e amplia o portfólio de soluções para manejo fitossanitário.

A empresa já atua no controle de doenças no trigo com produtos consolidados, como:

  • Torino (tratamento de sementes)
  • Domark® Excel (aplicação foliar)
  • Fezan® Gold (uso foliar)
  • Support® (manejo de doenças foliares)

Essas soluções são utilizadas em programas integrados de manejo de doenças como o oídio e outras enfermidades de impacto econômico na cultura do trigo.

Tecnologia e eficiência no campo

Com o lançamento do Marfin® 230 ME, a Sipcam Nichino reforça a aposta em tecnologias voltadas para maior eficiência agronômica, proteção de produtividade e suporte ao manejo integrado de doenças nas principais culturas agrícolas do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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