Agro News

Maioria dos produtores do Centro-Oeste atendem exigências socioambientais

Publicado

Uma nova radiografia das lavouras de soja e milho no Centro-Oeste do país revela que 85% dos produtores da região estão em condições de receber crédito rural conforme as exigências socioambientais e financeiras em vigor. A informação vem de um levantamento feito pela Serasa Experian, especializada em análises de risco e dados geográficos, divulgado nesta terça-feira (10.06).

A pesquisa analisou mais de 166 mil imóveis rurais usando cruzamento de dados públicos e privados, imagens de satélite e informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo foi verificar se as propriedades atendem aos critérios definidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como ausência de embargos ambientais, respeito a áreas protegidas e baixo risco de inadimplência.

O resultado traz alento para o setor: a maior parte das propriedades analisadas está regularizada, sem pendências ambientais ou sociais que impeçam o acesso ao financiamento. Dentro desse grupo de aprovação, 48% apresentam perfil considerado de baixo risco — ou seja, estão com tudo em dia. Outros 37% também podem receber crédito, mas exigem análise mais criteriosa por parte das instituições financeiras.

Leia mais:  Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões em crédito para exportadores e agroindústrias afetadas por tarifaço

Já os 15% restantes foram classificados como de alto risco para investimento, principalmente por questões como sobreposição com terras públicas, presença de alertas ambientais ou inconsistências no CAR. Nesses casos, o acesso ao crédito pode ser negado até que os problemas sejam resolvidos.

O estudo também mostra que os critérios exigidos vêm sendo cada vez mais embasados em tecnologias como georreferenciamento e imagens de satélite, que ajudam a identificar alterações no uso da terra e a maturidade socioambiental das áreas produtivas. A análise de dados geográficos se tornou uma ferramenta estratégica para reduzir riscos e aumentar a confiança dos agentes financeiros.

No recorte por estados, Goiás se destacou com os melhores índices de conformidade, seguido por Mato Grosso do Sul. O Distrito Federal teve alta taxa de propriedades ainda em avaliação, e o Mato Grosso apresentou o maior percentual de imóveis reprovados.

Municípios como Rio Verde (GO) e Dourados (MS) apareceram com os maiores números absolutos de propriedades aprovadas, confirmando o peso produtivo dessas regiões no cenário agrícola nacional.

Leia mais:  Cientistas descobrem gene que confere folhas eretas ao tomateiro e aumenta produtividade

Para os especialistas envolvidos na análise, a boa performance da maioria dos produtores reforça que o cumprimento dos critérios socioambientais, além de ser uma exigência legal, é uma vantagem competitiva. Em tempos de crédito seletivo e exigente, estar regularizado virou sinônimo de oportunidade.

Fonte: Pensar Agro

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  Cientistas descobrem gene que confere folhas eretas ao tomateiro e aumenta produtividade

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  Safra de café 2026 divide mercado: produtores descartam novo recorde e exportações travam no Brasil

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana