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Safra de café 2026 divide mercado: produtores descartam novo recorde e exportações travam no Brasil

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A safra brasileira de café 2026 começou sob forte expectativa de recorde, mas produtores e cooperativas de Minas Gerais demonstram cautela quanto ao real potencial produtivo do ciclo atual. Enquanto consultorias e parte do mercado projetam uma colheita superior a 70 milhões de sacas no Brasil, lideranças do setor afirmam que a produção de café arábica ainda está distante do desempenho histórico registrado em 2020.

Além das dúvidas sobre o tamanho efetivo da safra, o mercado enfrenta outro desafio: a forte diferença entre os preços pedidos pelos produtores e os valores ofertados pelos compradores internacionais, cenário que vem travando os negócios de exportação.

Cooperativas descartam safra superior à de 2020

Representantes das principais cooperativas do Sul de Minas e do Cerrado Mineiro afirmam que os primeiros resultados da colheita confirmam uma boa produção, mas insuficiente para superar o recorde de 2020, considerado pelo setor como o melhor ciclo da cafeicultura brasileira nos últimos anos.

Segundo Jacques Miari, presidente da Cocatrel, cooperativa sediada em Três Pontas (MG), a safra atual deve ficar mais próxima dos volumes registrados em 2023 e 2024.

De acordo com o dirigente, o ciclo de 2020 reuniu uma combinação excepcional de fatores positivos, como clima favorável, manejo adequado das lavouras e efeito da bienalidade positiva do café arábica.

“Ano como 2020 foi fabuloso. Tudo aconteceu de forma favorável para a produção”, destacou o executivo durante o Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP).

A mesma avaliação é compartilhada pela Coocacer, cooperativa do Cerrado Mineiro. Para Joaquim Frezza, gestor comercial da entidade, a produção atual deve se aproximar da safra histórica, mas sem ultrapassá-la.

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Na Cooxupé, maior cooperativa e exportadora de café do Brasil, a percepção também é de cautela. O superintendente comercial Luiz Fernando dos Reis afirmou que os números recordes projetados pelo mercado consideram o somatório entre café arábica e robusta.

“No arábica, isoladamente, ainda não enxergamos produção acima de 2020”, afirmou.

Cooxupé projeta alta no recebimento, mas queda nas exportações

Mesmo mantendo expectativa de crescimento no recebimento de café em 2026, a Cooxupé ainda trabalha com projeções conservadoras para as exportações.

A cooperativa estima embarques de 4,4 milhões de sacas neste ano, volume cerca de 500 mil sacas inferior ao registrado em 2025. Segundo a entidade, os embarques mais fortes esperados para o segundo semestre não devem compensar a retração observada no início do ano, período marcado por estoques reduzidos.

Já o recebimento de café pela cooperativa pode alcançar 6,8 milhões de sacas, crescimento aproximado de 800 mil sacas frente ao ano anterior.

Ainda assim, a Cooxupé prefere manter prudência enquanto a colheita segue em andamento. Em 2020, a cooperativa chegou a receber cerca de 8 milhões de sacas.

Diferença de preços trava negócios de exportação

Além da incerteza sobre o tamanho da safra, o mercado cafeeiro enfrenta um impasse comercial que vem reduzindo o ritmo das negociações externas.

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Segundo representantes das cooperativas, produtores seguem retraídos nas vendas após terem comercializado café a preços historicamente elevados nos últimos anos.

Hoje, compradores internacionais oferecem valores muito abaixo do que os cafeicultores consideram adequado para fechar novos contratos.

Na avaliação da Cocatrel, o mercado de exportação está praticamente travado, enquanto o foco das negociações migra para o consumo interno.

O gerente de comercialização da cooperativa, Chico Pereira, explicou que os diferenciais de preço entre a Bolsa de Nova York e os valores exigidos pelos produtores estão excessivamente distantes.

De acordo com ele, os exportadores precisariam vender café com diferenciais acima de 60 centavos de dólar por libra-peso para garantir margens mínimas de operação, enquanto compradores internacionais trabalham com ofertas muito inferiores, próximas de 5 a 10 centavos.

Sem alinhamento entre oferta e demanda, os negócios acabam paralisados.

Produtor capitalizado segura vendas

Outro fator que contribui para o ritmo lento das negociações é a situação financeira mais confortável de parte dos cafeicultores brasileiros.

Após anos de preços recordes, muitos produtores conseguiram capitalização suficiente para evitar vendas imediatas, aguardando melhores oportunidades de mercado.

Esse comportamento reduz a pressão de oferta mesmo diante da expectativa de uma safra robusta, mantendo o mercado internacional em compasso de espera nas primeiras semanas da colheita brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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