Mato Grosso

Gefron recupera três veículos furtados em Goiás e prende foragido da Justiça

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) recuperou nesta quinta-feira (27.06), na cidade de Porto Esperidião (322 km de Cuiabá), três veículos que haviam sido furtados mediante fraude no Estado de Goiás. Na ocorrência, duas pessoas foram presas, uma delas foragida da Justiça de São Paulo.

Os policiais receberam informações de que os três veículos estariam trafegando na rodovia MT-265, em direção à Bolívia. As equipes, então, realizaram diligências na região e localizaram uma caminhonete Ford Ranger, uma picape Fiat Toro e um carro Nissan Kicks.
Na verificação, constatou-se o registro de boletins de ocorrência de furto mediante fraude, um tipo de crime em que o criminoso induz a vítima ao erro, facilitando a subtração de bens.

Um homem, que também estava com mandado de prisão em aberto, e uma mulher foram detidos. Eles possuem passagens criminais por homicídio, furto, receptação e estelionato. Um terceiro suspeito fugiu e os policiais fazem buscas para localizá-lo.

Diante dos fatos, os suspeitos e os veículos foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira de Cáceres para as devidas providências.

A ação contou com o Grupo de Apoio do 17º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Exército Brasileiro, no âmbito da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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