Política Nacional

Girão critica acordo de delação considerado “frágil” no caso Banco Master

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Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta segunda-feira (11), o senador Eduardo Girão abordou o uso da colaboração premiada como instrumento de investigação e responsabilização criminal e defendeu que o mecanismo seja aplicado sem seletividade e com base em provas consistentes. O parlamentar citou a legislação que rege o tema no Brasil — a Lei 12.850, de 2013, alterada pela Lei 13.964, de 2019 — e afirmou que a credibilidade desse tipo de acordo depende da transparência, da robustez das evidências e do compromisso com a responsabilização de todos os envolvidos, independentemente de posição política, econômica ou social.

— Em qualquer Estado democrático de direito, a colaboração premiada somente cumpre seu legítimo objetivo quando está efetivamente comprometida com a verdade dos fatos e, consequentemente, com a produção de provas consistentes que possam levar à responsabilização de todos os envolvidos. E, quando se diz “todos”, isso precisa ocorrer, independentemente de posição social, influência econômica ou poder político. Uma colaboração deve estar sempre a serviço do interesse público, com a real identificação de todos os envolvidos no crime, para então serem julgados com base em provas concretas, respeitando o devido processo legal — disse. 

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O senador afirmou que a colaboração premiada relacionada ao banqueiro Daniel Vorcaro precisa apresentar “fatos novos e relevantes” antes de eventual homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Girão elogiou a atuação do ministro André Mendonça na condução do caso e citou investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo o parlamentar, a colaboração ainda não apresenta elementos suficientes para esclarecer contratos, pagamentos e relações considerados relevantes nas apurações. Para Girão, todas essas informações precisam constar no acordo a fim de subsidiar o avanço das investigações e eventual responsabilização dos envolvidos. 

— Até agora, as bases negociadas da colaboração têm se demonstrado muito frágeis, incompletas e insuficientes. Segundo o jurista doutor André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a defesa de Daniel Vorcaro estaria pressionando André Mendonça para essa homologação insuficiente, ameaçando entrar com recurso para a Segunda Turma do STF, se não for considerada, se não for homologada. Isso é muito grave, pois sinaliza para a sociedade um retrocesso incompatível com a dimensão do bilionário esquema do crime do Banco Master — declarou. 

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Girão também voltou a cobrar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o caso do Banco Master. Segundo o parlamentar, os requerimentos já contam com número suficiente de assinaturas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova reajuste do piso salarial dos professores da educação básica

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Uma comissão de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que assegura piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%. Os parlamentares aprovaram o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que prevê ganho real acima da inflação. A MP 1.334/2026 segue para os Plenários da Câmara e do Senado.

A MP altera a Lei do Piso Salarial, de 2008, para adequar o cálculo anual do piso ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela proposta, o reajuste passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.

O piso salarial era de R$ 4.867,77. Os 5,4% de reajuste representam ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), pela regra atual o reajuste seria de apenas 0,37%.

O texto também cria limites para a atualização. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior. Também não poderá ser superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

A relatora afirmou que a mudança traz mais previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, uma vez que o novo modelo cria regras mais estáveis e permite melhor planejamento financeiro por parte dos entes federativos.

Antes da medida provisória, o reajuste do piso era calculado com base no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf), considerando a variação do indicador nos dois anos anteriores. O governo argumentou que a regra antiga gerava distorções e oscilações imprevisíveis, por se basear apenas no valor mínimo por aluno definido nacionalmente.

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Impacto financeiro

A medida também atualiza as regras de financiamento do piso salarial nacional do magistério. O texto vincula a política às receitas constitucionais destinadas ao Fundeb e às regras de aplicação mínima desses recursos na remuneração dos profissionais da educação.

Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e Distrito Federal. A relatora destacou, porém, que a proposta não cria uma nova despesa permanente, pois os entes federativos já são obrigados a cumprir o piso salarial e recebem apoio crescente de recursos do Fundeb.

Professores temporários

A MP recebeu 34 emendas parlamentares. Dessas, quatro foram acolhidas pela relatora. Entre as mudanças incluídas no parecer está a ampliação do alcance do piso para professores temporários, além do detalhamento sobre quais profissionais da educação serão abrangidos pela política.

O texto também passa a exigir a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, como forma de garantir transparência. Outra mudança permite que o pagamento do piso salarial possa ser financiado por novas fontes de recursos destinadas à educação, além das já previstas na legislação.

Segundo a relatora, a alteração é importante diante da previsão de aumento dos investimentos públicos em educação no novo Plano Nacional de Educação, que prevê ampliação da parcela do Produto Interno Bruto (PIB) destinada ao setor.

Dorinha também incluiu explicitamente no texto o valor atualizado do piso para este exercício e fez ajustes de redação e terminologia para evitar interpretações divergentes sobre a aplicação da norma.

“Apagão” de professores

No relatório, Dorinha afirma que a qualidade dos professores é um dos fatores com maior impacto no desempenho dos estudantes. Ela citou estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Península, organização do terceiro setor, que apontam forte relação entre a atuação docente e os resultados de aprendizagem no ensino fundamental e médio.

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Segundo o parecer, a valorização dos profissionais da educação, com salários mais dignos e melhores condições de carreira, é necessária para melhorar a qualidade do ensino e tornar a profissão mais atrativa. O relatório destaca ainda que o Brasil enfrenta um “apagão” de professores, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza.

Pesquisas citadas no texto apontam déficit de profissionais formados, baixa atratividade da carreira e projeção de falta de até 235 mil docentes na educação básica até 2040. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que os professores brasileiros recebem salários 47% abaixo da média internacional e que apenas 2,4% dos jovens demonstram interesse em seguir a profissão docente.

Com as alterações aprovadas pela comissão, a MP 1.334 passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.

MP 1.332

Dorinha atendeu a uma solicitação do governo e acolheu no texto do PLV um dispositivo relacionado a outra medida provisória, a MP 1.332/2025, que trata da regulamentação de terras públicas às margens de rios e terrenos de marinha. Segundo o governo, a medida evita a interrupção de processos em andamento que ocorreria após a perda de vigência da MP 1.332, prorrogada por mais 60 dias em 31 de março.

A emenda acolhida altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, para autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, os trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, como terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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