Política Nacional

Girão: Dino quer ‘aniquilar conservadores’ e silencia sobre Consórcio Nordeste

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta terça-feira (23), anunciou que vai protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar afirmou que a atuação do ministro demonstra “parcialidade” em diferentes momentos da vida pública. Para ele, o ministro quer “aniquilar a direita e os conservadores do Brasil”.

O senador mencionou a atuação de Dino como ministro da Justiça, em 2023. Ele afirmou que a CPMI do 8 de Janeiro pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do Ministério referentes à data, mas recebeu apenas parte do material. Girão disse que o governo foi alertado sobre a possibilidade das invasões e depredações de prédios públicos, mas não adotou medidas para evitar os ataques.

— Dino acabou fornecendo as imagens de apenas quatro câmeras, de um total de 180, e a alegação não podia ser mais estapafúrdia: as imagens simplesmente foram apagadas, porque o contrato com a empresa responsável não exigia armazenamento por tempo indefinido. Por que imediatamente não pediu? Será que é porque ia revelar quem estava com ele no prédio? Será que ia revelar que tinha gente de braço cruzado, pelotões da Força de Segurança Nacional, que ele não acionou? — questionou.

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Consórcio Nordeste

Girão também lembrou que Dino integrou o Consórcio Nordeste — autarquia que reúne os governos dos nove estados da região Nordeste para ações de colaboração regional — quando foi governador do Maranhão (2015-2022). Durante a pandemia de covid-19, o Consórcio pagou R$ 48,7 milhões por 300 respiradores. O senador disse que, durante a CPI da Pandemia, houve resistência a investigações sobre governadores e prefeitos.

Eram muitas as denúncias de superfaturamentos em compras emergenciais sem licitação. Muitas compras flagrantemente irregulares, como a aquisição de insumos de saúde em bares, lanchonetes e até em casas de massagem. Sempre fui voto vencido, porque a maioria que ocupou [a CPI] para sabotar as investigações em prefeitos e governadores só estava interessada, realmente, em favorecer o Lula no ano seguinte. O objetivo era desgastar o governo [do ex-presidente Jair Bolsonaro] — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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