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Governadores de Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí falam sobre as estratégias para impulsionar o setor

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Governadores de Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí apresentaram suas estratégias para impulsionar o setor agropecuário em seus estados. O Brasil, apesar de ser um grande player no agronegócio, ainda tem potencial para expandir a produção em várias regiões, com destaque para a adoção de novas tecnologias e a melhoria da infraestrutura.

As discussões reaziado no âmbito do AgroForum evidenciam como o Brasil pode seguir ampliando seu agro, com foco em inovação tecnológica, práticas sustentáveis e parcerias estratégicas que envolvem a iniciativa privada. Para os aanalistas, as iniciativas nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí são exemplos de como os governantes estão se preparando para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgem para o setor agropecuário.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, destacou a importância da inovação para aumentar a produtividade das principais commodities do país, como soja, milho e cana. Ele ressaltou que o estado, conhecido por sua agricultura diversificada, voltou a produzir arroz, um exemplo do impacto positivo das inovações no setor. “Hoje, cultivamos variedades capazes de alcançar alta produtividade, mesmo em regiões de Cerrado, que muitas vezes são mais inóspitas do que imaginamos”, afirmou Caiado.

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Caiado também falou sobre a necessidade de enfrentar os desafios climáticos, como as enchentes no Rio Grande do Sul e as queimadas em várias partes do país. Para isso, o estado investiu em tecnologia e sustentabilidade, como o centro de inteligência artificial na Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com a Huawei, que desenvolve robôs e drones com tecnologia 5G. Além disso, Goiás lidera o projeto “Juntos pelo Araguaia”, que já restaurou 5 mil hectares do rio Araguaia, um dos maiores programas de recuperação de bacias no Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel focou na transição energética e segurança alimentar, dois pontos essenciais para garantir a competitividade do agronegócio. O estado, um dos maiores produtores de soja e milho, também busca atingir a neutralidade de carbono até 2030, com investimentos em técnicas como o plantio direto, uma prática que ajuda a preservar o solo e reduzir as emissões de carbono. “Nosso maior potencial está no que temos desenvolvido, como o plantio direto, que absorve milhões de toneladas de carbono por ano”, explicou Riedel.

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Por sua vez, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, ressaltou a importância das parcerias público-privadas (PPPs) para o desenvolvimento da infraestrutura no estado. O Piauí tem se destacado pela produção de soja e algodão de alta produtividade, com fazendas irrigadas que alcançam mais de 80 sacas de soja por hectare. O governador também mencionou investimentos em rodovias e, futuramente, hidrovias, com o objetivo de melhorar o escoamento da produção, especialmente por meio do Rio Parnaíba, que pode conectar o sul do estado ao Porto de Luís Correia, um projeto em andamento que promete reduzir os custos do frete.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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