Agro News

Governo detalha acesso a crédito para empresas impactadas pelo tarifaço

Publicado

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (22.08) divulgou as regras para que empresas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos possam acessar os recursos do Plano Brasil Soberano. O pacote de socorro financeiro de R$ 30 bilhões foi anunciado dia 13 [veja aqui]. Agora, os critérios, prazos e linhas de financiamento estão claros para quem pretende solicitar o crédito.

Podem acessar o financiamento:

  • Pessoas jurídicas;

  • Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI);

  • Produtores rurais com CNPJ.

O requisito principal é que pelo menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 seja proveniente de exportações para os EUA.

As linhas de crédito disponíveis incluem:

Capital de giro (para despesas operacionais)

  • Juros: até 0,66% ao mês para MPMEs e 0,82% para grandes empresas;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Giro Diversificação (para explorar novos mercados)

  • Juros: até 0,66% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Leia mais:  Deral publica a primeira estimativa da safra 24/25 do Paraná

Bens de Capital (compra de máquinas e equipamentos)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

Investimento (inovação e expansão da cadeia produtiva)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até dez anos, com até dois anos de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

Para capital de giro e giro diversificação, o valor máximo combinado é R$ 35 milhões para MPMEs e R$ 200 milhões para grandes empresas. Empresas com impacto de exportações acima de 20% do faturamento podem acessar qualquer linha. Empresas com impacto de 5% a 20% podem acessar apenas Giro Diversificação, com MPMEs podendo recorrer a garantias do PEAC-FGI.

Como contrapartida, as empresas devem manter o número médio de empregados registrado entre julho de 2024 e junho de 2025. O descumprimento altera a taxa de juros para o patamar da Selic.

O BNDES também oferecerá R$ 10 bilhões em linhas próprias, abertas a todas as empresas afetadas pelas tarifas, independentemente do percentual de exportações impactadas. São duas linhas: Giro Emergencial Complementar e Giro Diversificação Complementar, com prazos de até cinco e sete anos, respectivamente, e condições diferenciadas de juros.

Leia mais:  Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

Fonte: Pensar Agro

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  Usinas ligadas a esquema do PCC processam 2,5% da cana do Centro-Sul, aponta BTG

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  Mudanças no IR estão no Senado: Veja o que muda para o produtor rural

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana