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Governo do Brasil cria programa nacional para monitorar e avaliar a educação ambiental

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta quarta-feira (24/06), a Portaria n° 1.715/ 2026, que institui o Programa Nacional de Avaliação e Monitoramento da Educação Ambiental (ProNAMEA). A iniciativa representa um marco para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), ao estabelecer mecanismos permanentes de produção, sistematização e análise de informações sobre políticas, programas, ações e iniciativas de educação ambiental desenvolvidas no país.

Coordenado pelo Departamento de Educação Ambiental e Cidadania do MMA, o programa será operacionalizado por meio do Sistema MonitoraEA, reconhecido pela portaria como infraestrutura nacional de dados e informações sobre educação ambiental.

A ferramenta apoiará processos de monitoramento, avaliação, transparência, participação social e tomada de decisão, contribuindo para a qualificação das políticas públicas e para o fortalecimento da educação ambiental nos territórios brasileiros.

Entre os objetivos do ProNAMEA estão a produção e análise de informações estratégicas sobre educação ambiental, o fortalecimento da gestão governamental, a ampliação da transparência e do controle social, o apoio à implementação das políticas públicas e a promoção de uma cultura permanente de monitoramento e avaliação.

Para o diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania do MMA, Marcos Sorrentino, a criação do programa representa um avanço histórico para a implementação da PNEA. “Pela primeira vez, a Política Nacional de Educação Ambiental passa a contar com um instrumento voltado ao monitoramento e à avaliação, capaz de produzir informações qualificadas, apoiar a gestão pública, fortalecer a participação social e contribuir para a tomada de decisões baseada em evidências”, afirmou.

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“Mais do que medir resultados, estamos criando condições para aprender com as experiências dos territórios e fortalecer continuamente as políticas públicas de educação ambiental em todo o País”, completou.

Monitoramento como processo educativo

O ProNAMEA adota uma abordagem inovadora ao compreender o monitoramento e a avaliação como processos pedagógicos, participativos e colaborativos. A portaria estabelece que essas atividades têm como finalidade promover aprendizagem institucional, produção de conhecimento e aprimoramento contínuo das políticas públicas, sem caráter fiscalizatório ou sancionatório.

A norma também reconhece a trajetória de cooperação técnico-científica entre o MMA, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e a Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental (Anppea) no desenvolvimento do Sistema MonitoraEA.

O sistema teve origem em um processo participativo de construção de indicadores nacionais de educação ambiental conduzido pela Anppea e pelo Inpe, em articulação com pesquisadores, gestores públicos, universidades, redes e organizações da sociedade civil de todo o país. Atualmente, a plataforma é desenvolvida e mantida pelo Inpe.

Para o coordenador do Programa MonitoraEA no Inpe, Evandro Albiach Branco, a criação do ProNAMEA consolida uma trajetória construída coletivamente ao longo dos últimos anos.

“O ProNAMEA consolida uma trajetória de construção coletiva iniciada há mais de uma década. O reconhecimento do Sistema MonitoraEA como infraestrutura nacional de dados e informações demonstra a importância de aproximar ciência, políticas públicas e experiências territoriais para produzir conhecimento qualificado sobre a realidade da educação Ambiental brasileira”, destacou.

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Segundo ele, a iniciativa reforça a missão do Inpe de gerar conhecimento científico capaz de subsidiar políticas públicas estratégicas e contribuir para o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.

A representante da Anppea, Maria Henriqueta Andrade Raymundo, ressaltou que o programa fortalece a governança da Política Nacional de Educação Ambiental. “Com isso, o Estado brasileiro está qualificando na tomada de decisão na área ambiental, ampliando a transparência e valorizando a cooperação entre governos, comunidade científica e sociedade civil”, concluiu.

Participação e fortalecimento da governança

A portaria prevê que o ProNAMEA poderá ser adotado por estados, municípios, comissões interinstitucionais de educação ambiental (CIEAs), organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e demais setores interessados, respeitando a autonomia dos entes federativos e das instituições participantes.

Entre os resultados esperados estão o fortalecimento da governança da educação ambiental, a ampliação da transparência pública, a produção periódica de análises de conjuntura, o fortalecimento da participação social e a qualificação das políticas públicas voltadas à sustentabilidade, à cidadania ambiental e ao enfrentamento dos desafios climáticos e socioambientais.

A criação do programa também fortalece a cooperação entre governo, comunidade científica e sociedade civil, promovendo a construção participativa de indicadores e metodologias capazes de subsidiar políticas públicas cada vez mais efetivas para a educação ambiental brasileira.

Clique aqui e acesse à íntegra da portaria

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051

Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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