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Governo Federal aprova estudos finais para arrendamento definitivo do Porto de Itajaí

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O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), concluiu mais uma etapa decisiva para garantir o futuro do Porto de Itajaí (SC). O MPor aprovou a versão final dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para o arrendamento definitivo do complexo de Itajaí. Os documentos foram encaminhados na sexta-feira (26) à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que fará a elaboração das minutas de edital e de contrato. A previsão é que o leilão seja realizado no primeiro semestre de 2026.

No despacho enviado à agência reguladora, a Secretária Nacional de Portos solicita a dispensa de uma nova fase de audiência pública. A justificativa técnica é que a modelagem atual já incorpora as contribuições recebidas pela sociedade e pelo mercado na audiência anterior, não havendo necessidade de reiniciar o ciclo de consultas. A meta do Ministério de Portos e Aeroportos é obter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) até abril de 2026.

Para o ministro Silvio Costa Filho, essa concessão coroa o esforço do Governo Federal em reerguer o porto. “Nosso foco sempre foi garantir que o Porto de Itajaí tenha um horizonte seguro para crescer. Trabalhamos incansavelmente para superar os desafios recentes e promover essa retomada. Agora, com a concessão definitiva, vamos oferecer a previsibilidade que o setor produtivo espera. Estamos saindo da fase de transição para um ciclo de investimentos de longo prazo, assegurando que o porto tenha a infraestrutura necessária para atender com eficiência a cadeia produtivo nacional e internacional”, afirmou o ministro.

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Segundo o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, essa medida visa otimizar o cronograma sem abrir mão do rigor técnico. “Essa aprovação é uma resposta necessária que o MPor dá à sociedade e ao mercado. Entendemos a importância estratégica do Porto de Itajaí; por isso, não estamos medindo esforços para encurtar caminhos burocráticos, sempre com responsabilidade, para garantir que o leilão aconteça no prazo a que nos comprometemos”, disse.

Solução definitiva

O projeto prevê um montante de R$ 2,8 bilhões em investimentos, com uma cláusula estratégica de celeridade: R$ 920 milhões deverão ser executados já nos primeiros três anos de contrato. Esse aporte inicial tem como foco a modernização de equipamentos e melhorias na infraestrutura para receber e manobrar os navios.

A transformação física do complexo será expressiva. A modelagem estipula a construção de um novo terminal de contêineres, com capacidade estática de 37.152 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) e uma ampliação de 90% nas áreas de pátio, resolvendo um dos principais gargalos operacionais do porto.

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Além do ganho logístico, a concessão trará forte impacto socioeconômico para a região, com geração de empregos diretos e indiretos e o respectivo incremento na renda da região.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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