Economia

Governo regulamenta aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais

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Em meio à expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (4/3) decreto nº 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.

A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de proteção à produção nacional.

O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação.

“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Segundo ele, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.

Ampliação da rede de acordos

Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.

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Diante do novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), atuaram na elaboração do novo decreto.

Como funcionam as salvaguardas

As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.

A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.

A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

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Governança e procedimentos

O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais atuais e futuros, sem impedir que o Brasil negocie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados subsequentes. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.

Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.

Com o decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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