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Governo regulamenta cotas e avança na implementação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal deu mais um passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao publicar as regras que disciplinam a utilização de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As medidas foram oficializadas por meio de portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicadas na sexta-feira (01/05).

A regulamentação estabelece diretrizes operacionais para exportações e importações, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do acordo comercial.

Cotas representam pequena parcela do comércio bilateral

De acordo com o governo, a incidência de cotas será limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Isso significa que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação total de tarifas, sem restrições quantitativas.

As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso aos benefícios tarifários do acordo.

Regras para importação e exportação

As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações), definindo procedimentos específicos para o uso das cotas.

Importações sob cota

Produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

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Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.

Exportações brasileiras

No sentido exportador, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta do agronegócio e da indústria brasileira, como:

  • Carnes
  • Açúcar
  • Etanol
  • Arroz
  • Milho e derivados
  • Mel e ovos
  • Bebidas como cachaça e rum

A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

Distribuição entre países segue em negociação

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os membros do bloco. Até que haja definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá exclusivamente do cumprimento das regras de origem. Já nos itens com cotas, essas exigências permanecem obrigatórias.

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Modernização do comércio exterior brasileiro

Em paralelo, o governo publicou a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, com foco na modernização das regras de certificação de origem e na preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia.

Entre os principais avanços estão:

  • Inclusão do modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia
  • Ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia
  • Autorização para uso de assinatura eletrônica
  • Regras mais claras para autocertificação de origem
  • Simplificação de processos no setor aeronáutico com declaração anual única para partes e peças
  • Regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico
Mais eficiência e competitividade

Segundo o governo, as mudanças reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.

Na prática, as novas regras buscam tornar o ambiente de exportação mais ágil e competitivo, ao mesmo tempo em que fortalecem a integração comercial entre Mercosul e União Europeia, um dos maiores blocos econômicos do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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