Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Estudos da Magistratura: Rogério Gallo fala sobre mudanças no Código de Direito Tributário

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O secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Rogério Gallo, participou do 36º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), no qual fez uma apresentação sobre a reforma tributária. Ele abordou as mudanças que estão em discussão sobre o Código de Direito Tributário. O evento foi realizado na manhã de sexta-feira (dia 22)
 
O secretário foi recepcionado pelo diretor eleito da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) para o biênio 2025/2026, desembargador Márcio Vidal, responsável pela abertura do evento.
 
“É uma satisfação tê-los aqui nesta manhã, um grupo que vem há anos se dedicando ao estudo, com o objetivo de construir uma jurisdição mais fortalecida. Quem ganha com isso é não só a instituição, como também a própria sociedade. E nesta manhã temos o prazer de ter aqui o doutor Rogério Gallo. Eu fiz questão de vir com duas razões. Primeiro, para prestigiar o meu ex-aluno da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, como também aos colegas. Segundo, porque é um tema de grande importância não só para nossa vida, como também para a instituição”, destacou o desembargador.
 
“O Gallo é um expert nesse assunto do direito tributário, é um grande secretário de Fazenda Estadual, isso já vem sendo confirmado ao longo dos anos, e vai poder dar essa contribuição a todos os colegas que estão aqui nesta manhã e irão, obviamente, colher bons frutos e que vão refletir também na jurisdição”, complementou.
 
Na sequência, o secretário foi recepcionado pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que leu o currículo dele e desejou boas-vindas ao palestrante. “O currículo dele já diz tudo que ele sabe dessa área administrativa e, principalmente, o quanto é uma pessoa muito inteligente e competente, e por isso esteve à frente de todos esses cargos”, assinalou.
 
Rogério Gallo é bacharel em Direito pela UFMT, pós-graduado em Direito Tributário pela UFMT e em Direito Público pela Unirondon. É mestre em Direito Ambiental pela UFMT. Desde 2002 é procurador do Estado. Atuou como secretário de Fazenda em 2018 e permaneceu no cargo durante o mandato do governador Mauro Mendes até abril de 2022, quando se tornou secretário-chefe da Casa Civil, retornando à Sefaz em dezembro.
 
No início da apresentação, o palestrante lembrou que o tema a ser abordado é árido e os números a serem apresentados não são bons para Mato Grosso. “O desembargador Márcio mencionou quais são os nossos desafios mais imediatos em relação à sustentabilidade fiscal do Estado. A gente alcançou isso em 2019 em diante, a gente está numa boa trajetória, mas a reforma tributária nos colheu, no final de 2023, com a Emenda Constitucional 132 e traz, de fato, para Mato Grosso, desafios.”
 
A apresentação foi dividida em duas partes. “A primeira parte é mais geral, uma apresentação da reforma em si, desses dois novos tributos, do IBS, que é o Imposto de Bens e Serviços, da CPS, que é a Contribuição sobre Bens e Serviços, e depois uma parte mais dedicada ao Estado de Mato Grosso, para entendermos os números e verificar quais são as repercussões”, afirmou Gallo.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida onde aparece o secretário Rogério Gallo, em pé, falando ao microfone. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, que veste camisa azul e terno preto. Imagem 2: fotografia colorida do desembargador Márcio Vidal falando ao microfone. Ele é um home branco, de cabelos e barba grisalhos, que veste terno cinza e calça bege. Está ao lado do palestrante. Imagem 3: fotografia colorida da desembargadora Helena Ramos ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros presos, que usa um vestido com estampas geométricas. Está ao lado do palestrante.
 
Lígia Saito / Fotos: Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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