Tribunal de Justiça de MT

Há 22 anos, Judiciário fortalece acesso à Justiça em Vila Bela da Santíssima Trindade

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A Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade completa 22 anos de instalação nesta segunda-feira (22 de dezembro), consolidando sua atuação como instrumento essencial de acesso à Justiça e promoção de direitos em uma das regiões mais históricas de Mato Grosso. Instalada em 22 de dezembro de 2003, a unidade judiciária atende o município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo com serviços que impactam diretamente a vida da população local.

Classificada como Entrância Inicial, a comarca conta com Vara Única e é atendida atualmente por um magistrado, além de uma estrutura composta por nove servidores efetivos e 33 colaboradores, entre assessores, credenciados, estagiários e equipes de apoio. Essa estrutura garante o funcionamento regular das atividades jurisdicionais e administrativas, assegurando celeridade e atendimento humanizado aos jurisdicionados.

Ao longo dos últimos anos, a Comarca de Vila Bela tem se destacado pelo desenvolvimento de projetos e ações voltados tanto ao público interno quanto externo.

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Entre as iniciativas, estão as ações educativas e preventivas realizadas por profissionais credenciados, com foco no bem-estar, na saúde integral e na qualidade de vida, especialmente em meses temáticos. Desde 2023, a comarca também abriga a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e, em 2024 implantou o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, reforçando estratégias de prevenção, responsabilização e mudança de comportamento.

Outro destaque é a realização contínua de palestras educativas sobre violência doméstica e familiar em escolas urbanas e rurais, ampliando a conscientização e fortalecendo a prevenção junto à comunidade. As ações evidenciam o compromisso do Judiciário com a promoção da paz social e a proteção de grupos vulneráveis.

Criada pela Lei nº 5.371, de 1º de novembro de 1988, a comarca carrega também um simbolismo histórico singular. Vila Bela da Santíssima Trindade foi a primeira capital de Mato Grosso, fundada em 1752, e preserva um patrimônio cultural marcado pela diversidade e pela resistência, refletido em suas tradições, manifestações culturais e comunidades quilombolas. Nesse contexto, a atuação do Judiciário reafirma o papel institucional de garantir direitos e fortalecer a cidadania em uma região de profunda relevância histórica para o estado e para o país.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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