Política Nacional

Hermes Klann toma posse como senador por Santa Catarina

Publicado

O empresário Hermes Artur Klann tomou posse no Senado, nesta terça-feira (5), em substituição ao senador Jorge Seif; ambos são do PL de Santa Catarina. Klann prometeu representar toda a população catarinense e destacou as qualidades do estado que, em sua avaliação, valoriza o trabalho, a segurança e a qualidade de vida de todos.

— Quando há trabalho, organização, princípios e valores, as coisas dão certo — disse.

Primeiro suplente de Seif, o agora senador Hermes Klann é natural da cidade de Brusque e é empresário dos ramos de transportes e turismo. É a primeira vez que ele assume um cargo eletivo. A posse ocorreu porque Jorge Seif sai de licença do mandato por quatro meses para se dedicar às eleições de 2026 no estado. Seif afirmou no Plenário que Hermes é “sábio, trabalhador e honrado”.

Em seu discurso inicial na Casa, Hermes Klann também defendeu que os estados brasileiros devem ter mais autonomia frente à União. 

— Dar mais liberdade aos estados é fortalecer o Brasil de verdade.

Leia mais:  Comissão de Esporte celebra legado da atleta olímpica Aída dos Santos

As senadoras Ivete da Silveira (MDB-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF), além de Izalci Lucas (PL-DF), saudaram a posse do novo colega e disseram que ele vai contribuir para o Senado e para Santa Catarina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana