Policial

Homem com mandado de prisão por violência doméstica é preso em VG

Publicado

Um homem investigado pelo crime de violência doméstica e familiar foi preso pela Polícia Civil, nesta terça-feira (07.04), em ação para cumprimento de mandado judicial.

O procurado, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva expedido pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Várzea Grande.

O suspeito foi localizado pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, uma mecânica situada no bairro Ponte Nova, em Várzea Grande.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o homem é investigado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal e violência psicológica contra a mulher.

O crime

No dia 22 de janeiro de 2026, a vítima foi submetida a agressões físicas por parte do investigado, bem como a violência de natureza psicológica e patrimonial.

Além disso, afirmou ter tido sua liberdade restringida, sendo mantida em situação de cárcere privado dentro da residência do casal, circunstâncias que lhe causaram sofrimento físico e abalo emocional.

Leia mais:  Tecnologia fortalece ações da Polícia Militar e amplia resultados do programa Tolerância Zero

Prisão

Diante da gravidade dos fatos e da reiteração delitiva, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande representou pela prisão preventiva do agressor.

Com a ordem judicial deferida pelo Poder Judiciário os policiais civis realizaram diligências e efetuaram a prisão do investigado no seu local de trabalho.

Após cumprimento do mandado de prisão, o suspeito foi apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil prende vendedor investigado por armazenar e comercializar pornografia infantil
Continue lendo

Mais Lidas da Semana