Tribunal de Justiça de MT

Homem é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou o réu Dione Marcos Luna Lovo a 18 anos de reclusão e dez dias-multa, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e homicídio qualificado praticado contra a esposa Daiane Pacífico da Silva. A sentença foi proferida e publicada em plenário, nesta sexta-feira (17), pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o reú como autor do crime e rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa, apontando ainda a existência das qualificadoras de feminicídio e emprego de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Dione foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal e na Lei 10.8026/2023.

A juíza destacou que a culpabilidade do réu é elevada e evidenciada pela frieza apresentada após o crime e o desprezo pela vida da vítima, com quem convivia há mais de seis anos. “Após desferir o disparo de arma de fogo em desfavor da vítima, o réu não buscou de imediato o socorro necessário, optando por retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa, numa clara demonstração de frieza e indiferença quanto à gravidade do ocorrido”, disse.

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Pelo homicídio qualificado, a magistrada aplicou a pena de 16 anos de reclusão. Já para o crime de posse irregular de arma de fogo, a pena foi de 2 anos de reclusão e dez dias-multa. Seguindo o Código Penal, as penas foram somadas, totalizando 18 anos e dez dias-multa, em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

“Inicialmente destaco que após o advento da Lei nº 14.994/2024 a pena base para o crime de feminicídio foi elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena privativa de liberdade do Brasil. Entretanto, o crime submetido a julgamento na data de hoje ocorreu antes da publicação da mencionada lei”, explicou a juíza.

O caso

O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2024, em Aripuanã. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender um acidente envolvendo uma motocicleta que supostamente era conduzida por Daiane Pacífico da Silva, 21 anos, e na garupa estava o esposo Dione Marcos Luna Lovo, 31 anos.

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Inicialmente, o esposo foi conduzido pelos militares como vítima do acidente, para prestar esclarecimentos. No entanto, o médico que examinou a vítima levantou suspeitas sobre a natureza do incidente, resultando na realização de uma perícia, que confirmou que Daiane foi vítima de um disparo de arma de fogo próximo à cabeça.

Com base nesse laudo pericial conclusivo, a Polícia Civil solicitou e obteve da Justiça a prisão preventiva de Dione. Durante buscas na residência do investigado, foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas: um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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