Ministério Público MT

Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil

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O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, incluindo conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA). A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).A investigação teve origem na Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024, ação coordenada pela Polícia Federal com o objetivo de combater crimes digitais relacionados à exploração infantil. As informações iniciais foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF), no curso da operação. A partir disso, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito e requisitou dados a operadoras de telefonia e provedores de internet para identificar os acessos e envios de arquivos. O investigado foi identificado com base em informações fornecidas pelas empresas e pelo Google.Com os elementos reunidos, a Polícia Civil representou por mandado de busca e apreensão, cumprido na residência do denunciado. Os materiais apreendidos foram analisados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), que identificou 1.350 imagens ilegais, incluindo fotografias geradas com uso de IA.Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, para garantia da ordem pública. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público, sendo a prisão decretada e cumprida em 27 de julho de 2025.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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