Ministério Público MT

Homem é denunciado por tentar matar a companheira e o enteado em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Bruno Pianesso Silva de Oliveira pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado, um menino de apenas 7 anos. Os fatos ocorreram no bairro Taiamã, no município de Sorriso, a 396 km de Cuiabá.Conforme a denúncia, na manhã do dia 27 de março de 2026, a vítima comunicou ao acusado a decisão de encerrar o relacionamento afetivo, o que desencadeou discussões e ameaças de morte. Naquela noite, a mulher decidiu deixar a residência acompanhada dos dois filhos, uma criança de 7 anos e outra de 3 anos.No momento em que a vítima saía da garagem com o veículo, o acusado chegou ao local e tentou impedir a partida da companheira. Armado com uma pistola, Bruno passou a ameaçá-la e ordenou que retornasse ao interior da residência. Em seguida, ao perceber que a vítima manobrava o carro para fugir, o denunciado efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção ao veículo.A mulher foi atingida na região do tórax, mas conseguiu escapar e dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu socorro médico. A criança de 7 anos, que estava acomodada em uma cadeirinha no banco traseiro, não foi atingida. Após o ataque, o acusado fugiu da cidade, sendo localizado e preso preventivamente dias depois.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pelo oferecimento da denúncia, o caso é marcado por extrema gravidade. “O acusado efetuou vários disparos contra a companheira, que estava no interior do veículo com uma criança, assumindo o risco de matar também o enteado. Houve total desprezo pela vida e pela integridade das vítimas”, afirmou.Além das tentativas de feminicídio e de homicídio qualificado, o Ministério Público também denunciou o réu pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria de Justiça requereu, ainda, que Bruno Pianesso Silva de Oliveira seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como a fixação de indenização mínima no valor de R$ 1 milhão para reparação dos danos sofridos pelas vítimas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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