Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Famílias garantem reconhecimento de paternidade durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

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Duas atendentes da Defensoria Pública de Mato Grosso, sentadas à mesa, conversam com um homem, uma mulher e uma criança, vistos de costas. Notebooks e garrafas de água estão sobre a mesa.Entre os diversos atendimentos realizados pela segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, um serviço teve significado especial para duas famílias atendidas pela iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT): o reconhecimento de paternidade.

Uma das histórias é a do pequeno Isaac, de 4 anos. Os pais Francineide Javali e Guilherme de Paula aproveitaram a passagem da expedição pela comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (522 km de Cuiabá), para regularizar a situação do filho.

Casal indígena de costas, segurando as mãos de uma criança pequena, olha para trás. Ao fundo, um grande arbusto verde com flores rosas. Ambiente ao ar livre.Segundo Francineide, a distância até os centros urbanos e os custos com deslocamento dificultavam a realização do procedimento. “A gente mora em outra comunidade e só tem moto. Seria muito difícil levar uma criança para resolver isso na cidade, além dos gastos com transporte, alimentação e outras despesas. Aqui conseguimos resolver tudo de forma rápida”, contou.

Ela explica que o reconhecimento dependia da regularização dos documentos do pai da criança. Assim que a situação foi resolvida, a família aproveitou a passagem da expedição para concluir o processo. “Fomos muito bem atendidos e conseguimos resolver tudo rapidamente. Para nós foi uma grande facilidade”, reforçou.

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Para Guilherme, o atendimento próximo de casa fez toda a diferença. “Se fosse para resolver na cidade seria muito mais difícil e mais caro. Aqui foi mais fácil para nós e para o nosso filho”, disse.

Um sobrenome aguardado por 22 anos

Outra história marcada pelo reconhecimento de paternidade foi a de Angélica Poiche Parabá, de 22 anos, moradora da comunidade Nova Fortuna.

Três pessoas indígenas em pé: à esquerda, uma mulher de blusa preta; ao centro, uma mulher de rosa segurando papéis; à direita, um homem de camisa azul e boné. Ao fundo, um banner Após mais de duas décadas, ela conseguiu incluir oficialmente o nome do pai em sua certidão de nascimento. Emocionada, Angélica contou que conviveu durante toda a vida com a ausência do registro paterno, embora nunca tenha deixado de reconhecer o pai como parte de sua história.

“Quando eu era criança, algumas pessoas falavam que eu era uma menina sem pai. Mas dentro do meu coração eu sempre tive meu pai. Hoje sou muito grata a Deus porque consegui colocar o nome dele na minha certidão”, afirmou.

Para ela, a conquista vai além da questão documental. “É muito mais do que um sobrenome. Estou muito feliz por tudo ter dado certo”, acrescentou.

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Expedição Justiça Sem Fronteiras

Homem sorridente de óculos, barba grisalha, boné bege e camiseta verde escrito Realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica, documentação e acesso a direitos a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.

Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destaca que histórias como as de Isaac e Angélica demonstram o alcance social da iniciativa. “Quando vemos direitos sendo garantidos e situações sendo resolvidas, temos a certeza de que todo esforço vale a pena. Quem participa da expedição sai renovado pela experiência de poder contribuir com a vida das pessoas”, ressaltou.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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