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I Simpósio Nacional da Síndrome da Murcha da Cana-de-Açúcar será realizado em Ribeirão Preto

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O Centro de Cana do Instituto Agronômico (IAC), em Ribeirão Preto (SP), sediará no dia 30 de setembro de 2025 o I Simpósio Nacional da Síndrome da Murcha da Cana-de-Açúcar (SMC). O evento, inédito no Brasil, reunirá universidades, centros de pesquisa, produtores e empresas de defensivos químicos e biológicos para discutir estratégias de combate à síndrome.

As inscrições já estão abertas, com preços promocionais no primeiro lote, pelo link: Sympla.

Síndrome da Murcha da Cana: ameaça à produtividade

A Síndrome da Murcha da Cana-de-Açúcar tem causado prejuízos bilionários ao setor sucroalcooleiro, com impactos que vão do campo à indústria. O principal sintoma é o murchamento dos colmos, que compromete a produtividade e a qualidade da cana.

Nas últimas safras, algumas regiões relataram perdas de até 45% na produção de determinados canaviais. A SMC é causada por diversos agentes patogênicos, incluindo os fungos Pleocyta sacchari, Fusarium spp. e Colletotrichum falcatum, além de fatores ambientais como secas e oscilações de temperatura.

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Falta de informação técnica preocupa o setor

Um dos principais desafios para o combate à SMC é a desinformação técnica. Muitos produtores e usinas ainda têm dificuldade em identificar os sintomas no campo e desconhecem as melhores estratégias de controle, o que aumenta o risco de perdas significativas.

Simpósio promete unir ciência e prática

O I Simpósio Nacional da SMC pretende ser um ponto de virada para o setor, oferecendo:

  • Debates científicos sobre o complexo fisiopatológico da síndrome;
  • Painéis com resultados de campo de empresas que testam soluções inovadoras;
  • Troca de experiências entre líderes agrícolas, pesquisadores e tomadores de decisão;
  • Construção de redes estratégicas para fortalecer a integração entre pesquisa, produção e fornecimento de soluções.

Segundo os organizadores, o evento será mais que técnico: buscará unir ciência, prática e mercado, oferecendo alternativas para preservar a produtividade da cana-de-açúcar no Brasil nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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