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Impactos econômicos e transição da Reforma Tributária são debatidos em evento de Direito Tributário

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O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro seguiu na manhã desta terça-feira (04) em Cuiabá, reunindo especialistas, gestores públicos e representantes de instituições jurídicas no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A programação contou com painéis temáticos voltados à análise dos impactos econômicos e financeiros da Reforma Tributária e aos desafios da transição para estados e municípios.

O painel “Impactos Econômicos e Financeiros da Reforma Tributária” contou com os especialistas Kiyoshi Harada, advogado e especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), e Ana Carla Bliacheriene, advogada e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

De acordo com Kiyoshi Harada, ao quebrar o pacto federativo, a mudança impacta diretamente nas finanças dos estados e dos municípios. “Depois, o aumento de litigiosidade vai impactar as despesas do Poder Judiciário. Seguramente, o Tribunal Superior de Justiça, que ficou encarregado de direcionar questões oriundas do Imposto sobre Bens e Serviços, terá que criar uma turma especializada em julgar questões atinentes a ele”, previu.

Sobre os impactos nas esferas municipais e estaduais, Harada destacou a alteração nas principais arrecadações, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). “Ao retirar o principal imposto do estado, que é o ICMS, e o principal imposto do município, que é o ISS, evidentemente que vai enfraquecer as finanças, diminuindo, portanto, a autonomia político-administrativa, porque não há independência política sem independência financeira”, completou.

Do ponto de vista prático e da aplicação do Direito Financeiro, a professora Carla Bliacheriene analisou como a Emenda Constitucional 132/2023, que promove a Reforma Tributária sobre o consumo, altera os princípios, instrumentos e práticas do Direito brasileiro, com foco na articulação entre arrecadação tributária, orçamento público e planejamento fiscal.

“Essa reforma está muito longe de só focar no Direito Financeiro, ela reconfigura a estrutura do Estado fiscal brasileiro e, assim, a estrutura organizacional da administração pública e o modo em que pensamos ciclos de políticas públicas, captação de receitas públicas. Ou seja, um impacto muito maior do que o tributário”, disse Bliacheriene.

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O debate contou ainda com a participação de Robson Scarinci, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT, que tratou da segurança jurídica acerca da reforma, e Yuri Nadaf Borges, procurador do Estado de Mato Grosso, que abordou os desafios tributários de um estado produtor, mas com baixo nível de consumo.

A mesa foi presidida pelo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. Ele defendeu a união das instituições de controle público. “Precisamos defender a sobrevivência dos municípios produtores em nosso país, pois somente com essa união de esforços conduzindo esse assunto até o Supremo Tribunal Federal, e protegendo o pacto federativo, é que continuaremos tendo municípios prósperos no Brasil”, ressaltou.

Na sequência, teve início o painel “Transição da Reforma Tributária nos Estados e Municípios”. A exposição contou com Thaís Xavier Ferreira da Costa, auditora do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e Fábio Pimenta, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

Thaís Costa destacou os principais desafios estruturais para Estados e municípios que serão trazidos pela Reforma Tributária, como a adaptação orçamentária, a integração dos sistemas locais ao sistema centralizado do Comitê Gestor e a necessidade de capacitação massiva de servidores e a reestruturação das secretarias de Fazenda.

“Será preciso repensar o dia a dia da gestão pública e estabelecer uma governança para se preparar para essa reforma polêmica, emblemática, mas que já é uma realidade e precisamos recebê-la com projetos inovadores enquanto aguardamos o desenrolar concreto das soluções apresentadas”, pontuou a auditora.

Costa chamou atenção também para o impacto da alteração na legislação nos Tribunais de Contas. “Para desempenhar as novas competências atribuídas, será preciso que os tribunais se redesenhem e criem um regimento interno. A norma fala ainda da criação de um Conselho de Tribunais de Contas e tudo isso terá um custo”, disse.

Já Fábio Pimenta contemplou o evento com a visão da administração tributária estadual. Em sua palestra, ele apresentou dados que demonstram o alto nível produtivo de Mato Grosso, vinculados a incentivos fiscais. “Mato Grosso é o Estado que mais simplificou as obrigações tributárias acessórias vinculadas ao ICMS e ocupou, em 2023, a primeira posição em gestão e solidez fiscal no país, saindo de 24º colocado para 1º. Porém, a Reforma Tributária vai no caminho inverso à diminuição de tributação.”

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O secretário-adjunto da Sefaz-MT fez ainda uma previsão sobre as consequências para o Estado. “Nós saímos de um tributo de produção e consumo, o ICMS, que é forte em Mato Grosso, para um tributo somente sobre consumo. Dessa forma, prevemos uma perda de arrecadação, até o final da transição da Reforma, de cerca de 30%”, previu.

O procurador do Estado de Mato Grosso Evandro Bortolotto Ortega atuou como debatedor e destacou a perda de autonomia dos estados para trabalhar políticas tributárias e a mudança nos critérios de arrecadação, ambos de grande impacto regional.

O advogado e mediador Rennan Thamay também contribuiu com o debate com reflexões acerca da preocupação com a perda de receita e com a carência de políticas públicas já no período transitório, uma vez em que elas dependem diariamente da arrecadação e tributação. Para ele, ambas as questões acarretarão intensa judicialização dos processos.

O painel foi presidido pelo conselheiro do TCE-MT Valter Albano. “Os painelistas e debatedores foram muito além do que esperávamos na missão de apresentar o tema e nos ajudaram a entender que os impactos da Reforma Tributária podem superar o seu propósito maior, que é atacar o eixo normativo e facilitar a vida dos contribuintes e das administrações tributárias, além de evitar a guerra fiscal, que só causa perdas”, concluiu.

A programação do congresso segue ao longo do dia com novos debates e palestras que abordam o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”, reunindo autoridades, juristas e gestores públicos de todo o país.

Assessoria TCE-MT

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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