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Importação de fertilizantes bate recorde e ultrapassa R$ 36 bilhões

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou em seu boletim logístico desta quarta-feira (29.01) que as importações brasileiras de fertilizantes bateram o recorde dos últimos cinco anos em 2024.

Foram desembarcadas nos portos brasileiros 44,3 milhões de toneladas dos insumos, um crescimento de 8,3% em comparação a 40,9 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior. Pelo porto de Paranaguá, chegaram ao país 11 milhões de toneladas de fertilizantes de janeiro a dezembro de 2024, contra 10,3 milhões de toneladas no mesmo período de 2023.

Pelo Porto de Santos, entrou um total de 8,88 milhões de toneladas no ano passado, ante 8,56 milhões de toneladas em igual período de 2023. Já pelos portos do Arco Norte foram 7,52 milhões de toneladas em 2024, em comparação a 5,97 milhões de toneladas do ano anterior.

Nos primeiros 11 meses de 2024, os principais importadores de fertilizantes da Rússia foram Brasil, Índia e China. Juntos, esses países importaram produtos no valor de quase R$ 36,10 bilhões. O Brasil liderou as compras, representando 55% do total, com aproximadamente R$ 19,81 bilhões em importações. A Índia ficou em segundo lugar, com R$ 8,56 bilhões, enquanto a China ocupou a terceira posição, adquirindo R$ 7,68 bilhões em fertilizantes russos.

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Outros países também importaram volumes significativos, incluindo os Estados Unidos, que adquiriu fertilizantes no valor de R$ 6,97 bilhões. Entre os 15 maiores compradores de fertilizantes russos no período analisado, destacam-se: México (R$ 3,92 bilhões), Indonésia (R$ 2,42 bilhões) e Polônia (R$ 2,33 bilhões).

As exportações russas também tiveram como destino Tailândia, Colômbia e outros países. A União Europeia, no total, importou R$ 9,67 bilhões em fertilizantes russos ao longo de 2024. Os principais importadores da região foram Eslováquia e França, com compras combinadas de R$ 111,34 milhões. A Eslováquia aumentou suas importações em 18 vezes, enquanto a França expandiu seus volumes quatro vezes.

Por outro lado, alguns países reduziram drasticamente suas importações. A Estônia cortou suas compras em 58 vezes, passando de R$ 52,74 milhões para apenas R$ 910 mil. República Tcheca, Croácia, Letônia e Turquia também diminuíram suas aquisições, com a República Tcheca reduzindo os volumes em cinco vezes, enquanto Croácia e Letônia diminuíram as importações em três vezes.

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Apesar das variações, a União Europeia mantém a demanda por fertilizantes russos, embora a Polônia tenha reiterado sua posição favorável à restrição dessas importações.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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