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Imposto de Renda 2026: produtor rural precisa redobrar atenção com Livro Caixa e fiscalização tributária

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O produtor rural brasileiro enfrenta um cenário fiscal mais rigoroso em 2026 e precisa ampliar os cuidados com a organização financeira e tributária da propriedade. Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, marcado para 29 de maio, especialistas alertam que erros no preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) podem gerar fiscalização, perda de créditos tributários e até bloqueios no acesso ao crédito rural.

Além da entrega do IR, o mesmo prazo também vale para o envio do LCDPR, documento obrigatório para produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no período.

Reforma tributária aumenta exigências no campo

A entrada em vigor da reforma tributária ampliou a necessidade de controle fiscal dentro das propriedades rurais. Em 2026, começaram as cobranças iniciais dos novos tributos IBS e CBS, ainda com alíquotas reduzidas, mas que passarão por ajustes graduais nos próximos anos.

Outro ponto de atenção envolve as novas alíquotas do Funrural, válidas desde abril deste ano:

  • 1,63% para produtor rural pessoa física;
  • 2,23% para produtor rural pessoa jurídica.

A definição do regime de recolhimento deveria ter sido realizada até 31 de janeiro, aumentando a importância do planejamento tributário antecipado.

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LCDPR ganha importância estratégica para o agronegócio

Com as mudanças fiscais em andamento, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural passou a exercer papel central na comprovação de despesas, rastreamento de créditos tributários e validação das operações financeiras das propriedades.

Segundo especialistas da Aegro, um dos erros mais comuns entre produtores ocorre quando os valores informados no LCDPR não coincidem com os dados lançados na ficha de Atividade Rural da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Essas divergências podem levar a declaração diretamente para fiscalização da Receita Federal.

Notas fiscais incorretas podem gerar perda de benefícios

Mesmo com a manutenção do regime de caixa para apuração do Imposto de Renda da atividade rural, prevista na Lei Complementar nº 214 da reforma tributária, produtores precisam ficar atentos à regularidade fiscal das compras realizadas na fazenda.

De acordo com especialistas, a aquisição de insumos sem nota fiscal ou com classificação fiscal incorreta pode trazer consequências relevantes, como:

  • perda do benefício de redução de 60% na alíquota;
  • impossibilidade de geração de créditos tributários;
  • aumento do risco de autuações fiscais;
  • dificuldades futuras em compensações tributárias.
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O cenário reforça a necessidade de maior controle sobre fluxo de caixa, planejamento tributário e armazenamento correto da documentação fiscal.

Fiscalização será mais automatizada e integrada

A expectativa do setor é de aumento no cruzamento eletrônico de informações fiscais nos próximos anos. Órgãos de fiscalização deverão integrar automaticamente:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • declarações fiscais;
  • cadastros estaduais;
  • movimentações financeiras;
  • informações tributárias do produtor rural.

Especialistas alertam que a falta de organização financeira poderá resultar em:

  • perda de créditos tributários;
  • retenção na malha fina;
  • autuações fiscais;
  • restrições no acesso ao crédito rural.
Tecnologia ganha espaço na gestão das propriedades

Diante do novo ambiente tributário, ferramentas de gestão agrícola vêm ganhando espaço no agronegócio brasileiro. Segundo a Aegro, o uso de softwares especializados pode auxiliar produtores no controle fiscal e financeiro das propriedades, automatizando rotinas, aumentando a segurança de dados e melhorando a previsibilidade tributária.

Com a fiscalização mais digital e integrada, especialistas recomendam que o produtor rural trate a gestão tributária como parte estratégica da administração da fazenda, reduzindo riscos e aumentando a segurança jurídica da atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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