Política Nacional

Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. Agora, o projeto vai à Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.

O PLS 528/2015, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e a matéria foi aprovada em primeiro e segundo turnos.

Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Autor, Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.

O relator acatou emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para que a oferta de folhetos em braile seja uma parcela do total dos produzidos pelo candidato. O texto original poderia conduzir ao entendimento de que todos os candidatos precisam ter impressos em braile, mesmo aqueles que dispõem de poucos recursos de campanha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar uma resolução sobre o tema.

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Idade mínima para candidaturas

Eduardo Braga também incluiu emenda disciplinando outro tema : o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais Casas Legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.

“Essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes”, disse o relator em seu parecer. Ele lembra que essa é a mesma redação do projeto de novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em pauta no Senado.

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Inicialmente, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) havia pedido vista da matéria, mas depois declinou para que haja rapidez na análise do projeto, de forma que possa valer para as eleições de 2026.

— Minha preocupação é que a gente possa alcançar o prazo da anualidade eleitoral — disse Portinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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