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Inadimplência dispara, supera R$ 205 bilhões e acende alerta no agronegócio

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O avanço da inadimplência rural começou a expor uma das maiores crises financeiras já enfrentadas pelo agronegócio brasileiro nos últimos anos. Dados do Banco Central mostram que o índice de atraso entre produtores rurais pessoas físicas saltou de 2,7% para 7,3% em apenas um ano. Na prática, isso significa mais de R$ 205 bilhões em operações rurais com parcelas em atraso, considerando câmbio médio de R$ 5 por dólar e o crescimento das dívidas contratadas com juros de mercado.

O problema se agravou após uma combinação considerada explosiva para o caixa do produtor: queda nos preços das commodities desde 2022, custos de produção ainda elevados e taxa Selic mantida em 15% ao ano. Em operações contratadas fora das linhas subsidiadas, a inadimplência já alcança 13,5%, pressionando principalmente médios produtores de soja, milho e pecuária.

Nos bastidores do setor, bancos, cooperativas e tradings passaram a conviver com um cenário que até poucos anos atrás parecia improvável: produtores que sempre conseguiram honrar compromissos, investir em tecnologia e ampliar a produção agora enfrentam dificuldade para fechar as contas. Em muitas propriedades, a renda da safra já não acompanha o aumento dos custos, e a dívida que antes parecia controlada começou a crescer rapidamente.

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Especialistas em crédito rural afirmam que muitos produtores acabam agravando a crise ao aceitar renegociações sem avaliar o impacto real das novas condições. Em diversos casos, a dívida apenas muda de prazo, mas continua crescendo devido aos juros elevados e às novas garantias exigidas pelas instituições financeiras.

O principal risco hoje envolve operações com alienação fiduciária de imóveis rurais. Nesse modelo, bastante utilizado nas renegociações recentes, a propriedade passa a ficar vinculada diretamente ao banco. Em caso de inadimplência, o produtor pode perder a terra por via extrajudicial, em um processo muito mais rápido que as execuções tradicionais.

O aumento das dificuldades financeiras também provocou explosão nos pedidos de recuperação judicial no agro após a aprovação da Lei 14.112, que ampliou o acesso do produtor rural ao mecanismo.

Levantamentos do setor mostram que os pedidos saltaram de menos de 100 casos em 2021 para quase 2 mil em 2025, movimento que levou o próprio Conselho Nacional de Justiça a endurecer as regras neste ano, exigindo comprovação detalhada da atividade rural, documentos contábeis e possibilidade de perícia técnica nas propriedades.

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Ao mesmo tempo, programas de renegociação começam a ganhar espaço. O Banco do Brasil lançou linhas de reorganização de dívidas com prazo ampliado e carência, enquanto produtores tentam recorrer a mecanismos previstos no Manual de Crédito Rural para prorrogação de parcelas em casos de quebra de safra, dificuldade de comercialização ou frustração de receita.

No campo, porém, o sentimento predominante ainda é de insegurança. Com juros elevados, margens mais apertadas e aumento da pressão bancária, cresce entre produtores o receio de que a crise financeira avance sobre patrimônios construídos ao longo de décadas.

A avaliação de consultores do setor é que 2026 pode marcar uma virada decisiva para o crédito rural brasileiro: ou o mercado encontra soluções sustentáveis de renegociação, ou o agro poderá entrar em um ciclo mais amplo de descapitalização e concentração de terras.

A edição de abril da Revista Pensar agro trouxe uma análise aprofundada do endividamento rural. 

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Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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