Política Nacional

Indicados para CNMP seguem para o Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (12), três indicações para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As indicações seguem para o Plenário do Senado em regime de urgência.

Um dos nomes aprovados foi o de Gustavo Afonso Sabóia Vieira, em vaga reservada ao Senado (OFS 10/2025). Ele recebeu 25 votos favoráveis e 2 contrários. Gustavo Sabóia formou-se em direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) e é mestre também em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Sabóia foi analista do Supremo Tribunal Militar (STM), onde iniciou sua carreira no serviçp público em 2011. Em 2012, foi aprovado para o cargo de analista legislativo, especialidade processo legislativo, no Senado, vínculo que mantém até hoje. Ele foi secretário-geral da Mesa entre os anos de 2021 e 2025. Sabóia encontra-se licenciado de suas atividades no Senado desde fevereiro de 2025 e vem exercendo a advocacia privada. O relator da indicação foi o senador Marcos Rogério (PL-RO).

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Outro nome aprovado foi o de Thiago Roberto Morais Diaz (OFS 13/2025), em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele foi aprovado por unanimidade, com 27 votos. Thiago Diaz é natural do Maranhão e formou-se em direito pelo Centro Universitário do Maranhão (Ceuma) em 2005. No ano seguinte, iniciou sua carreira na advocacia. Atuou em escritórios da capital maranhense até fundar, em 2008, o escritório Thiago Diaz Advogados Associados.

Diaz é pós-graduado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e já exerceu vários cargos dentro da OAB, tendo presidido a seccional do Maranhão. O relatório da indicação foi apresentado pelo senador Weverton Rocha (PDT–MA).

A CCJ ainda aprovou a indicação de Edvaldo Nilo de Almeida, em vaga destinada à Câmara dos Deputados (OFS 15/2025). O indicado, que recebeu 26 votos a favor e apenas um contrário, formou-se em direito pela Universidade Salvador (Unifacs), na capital baiana.

Almeida é doutor também em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestre em direito constitucional pelo IDP, além de possuir pós-doutorados pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele já atuou como professor em várias instituições de ensino superior e, atualmente, exerce o cargo de procurador do Distrito Federal. O senador Angelo Coronel (PSD–BA) relatou a indicação.

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CNMP

Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o CNMP é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O colegiado também deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, bem como atuar no aprimoramento institucional e na fiscalização processual administrativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

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“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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