Policial

Indiciado pela Polícia Civil por morte de presidente de autarquia é condenado a 25 anos de prisão

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O policial militar E.S.S., que foi indiciado pela Polícia Civil como um dos autores do assassinato da ex-presidente do Serviço de Saneamento Ambiental (Sanear) de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) Terezinha Silva de Souza, 53 anos, foi condenado, nessa terça-feira (18.3), a 25 anos e 7 meses de prisão e perda de seu cargo na Polícia Militar.

Terezinha foi morta no dia 15 de janeiro de 2021, na Rua Major Otávio Pitaluga, no centro de Rondonópolis, quando ia para o trabalho. A vítima parou em um semáforo com sua camionete, conduzida por um motorista, e duas pessoas em uma motocicleta CV 300 vermelha se aproximaram. O passageiro desceu com uma arma em punho, se aproximou da caminhonete e atirou diversas vezes.

A presidente da Sanear foi atingida por quatro disparos, principalmente na cabeça. Ela chegou a ser socorrida por seu motorista e levada para a Santa Casa de Misericórdia, mas não resistiu aos ferimentos. O motorista teve apenas ferimentos leves.

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Investigação

O caso foi investigado pelo delegado Thiago Garcia Damasceno, que, por meio de perícias, depoimentos e imagens, chegou à identificação do condutor da motocicleta, que era um policial militar.

O policial também era investigado por outros cinco homicídios em Rondonópolis, o que o fez ser alvo da Operação Letífero, em janeiro de 2022.

No cumprimento dos mandados de busca da operação na residência do policial, os investigadores apreenderam diversos objetos, entre eles um conjunto de capa de chuva de cor preta, um capacete preto e um uniforme do clube de tiro de Rondonópolis, todos elementos idênticos aos usados pela pessoa que estava na motocicleta no dia do homicídio de Terezinha e nas imagens captadas pelas câmeras OCR.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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