Política Nacional

Indústria lista prioridades legislativas do setor para 2026

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (24), em sessão solene na Câmara dos Deputados, a 31ª edição da Agenda Legislativa da Indústria. De acordo com a CNI, são 135 proposições acompanhadas pelo setor no Congresso Nacional: 60% delas têm apoio dos empresários e as outras 40% encontram divergências.

Na chamada “pauta mínima”, estão 15 propostas, entre elas uma que a confederação tem ressalvas: a que trata da redução da jornada de trabalho (PEC 8/25). O deputado Sergio Souza (MDB-PR), um dos parlamentares que solicitaram a sessão, disse que o fim da escala 6 por 1 pode trazer prejuízos para os trabalhadores.

“Vamos imaginar uma padaria, onde o proprietário da padaria levanta às três da manhã. Lá pelas sete ele está abrindo com três, quatro funcionários, e ele vai fechar lá pelas oito horas da noite. Como é que ele vai tocar? Ele vai ter que dobrar o número de trabalhadores e o salário não vai reduzir. Mas vai aumentar o fluxo de venda dele? Não vai”, disse Souza.

Carga tributária
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, a questão da jornada deve ser debatida sem “açodamento”, ainda mais em ano eleitoral. Ele disse que o país já vem aumentando o custo das empresas com a elevação da carga tributária nos últimos anos. Segundo ele, este ano serão mais R$ 168 bilhões.

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Alban também citou os juros básicos da economia e os preços da energia.

“Eu tenho dito ultimamente que eu agradeço a Deus que o Paraguai seja pequeno, porque senão o êxodo de indústrias que estariam indo para o Paraguai seria muito maior. Mas mesmo assim não significa que ele não pode absorver ainda mais demandas de indústrias que estariam gerando emprego e renda aqui no Brasil”, disse.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que um dos projetos da pauta da CNI, o que cria o marco legal da política industrial, deve ser votado ainda em abril no Plenário.

Pauta da Indústria para 2026:

  • PEC 8/25 e PL 1363/21: Redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 semanais durante 4 dias na semana. A posição da Indústria é divergente ( o PL 1363/21 é do Senado Federal).
  • PL 4007/25: Incentivos à empregabilidade e ao empreendedorismo pelo programa Bolsa Família. Convergente.
  • PL 2015/19: Desobrigação de contribuição adicional para aposentadoria especial quando houver redução do grau de exposição. Convergente com ressalva (proposta do Senado Federal)
  • PL 6139/23: Crédito à exportação (aprovado, aguarda sanção). Convergente.
  • PDL 41/26: Acordo Mercosul-União Europeia (promulgado). Convergente.
  • PL 4/25: Reforma do Código Civil. Divergente (proposta do Senado Federal).
  • PEC 42/24: Fiscalização das agências reguladoras pela Câmara. Divergente.
  • PL 2373/25: Lei Geral de Concessões. Convergente (proposta do Senado Federal).
  • PL 10108/18: Regulamentação da atividade de reuso de água. Convergente com ressalva.
  • PL 3375/25: Ampliação das penas de crimes contra marcas. Convergente.
  • PL 1780/22: Regulação da relação contratual de distribuição de produtos industrializados. Divergente com ressalva.
  • PL 4133/23: Formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira. Convergente com ressalva.
  • PL 2338/23: Definição de normas e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial. Convergente com ressalva (PL do Senado Federal).
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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