Mato Grosso

Inscrições abertas para sorteio do Camarote do Autista no jogo do Cuiabá do próximo sábado (31)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu, nesta segunda-feira (26.08), as inscrições para o sorteio que levará portadores da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal na partida do Cuiabá Esporte Clube, no Campeonato Brasileiro 2024. O Camarote do Autista faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

O Dourado irá enfrentar o Criciúma no próximo sábado (31.08), às 17h30h. O jogo é válido pela 25ª rodada do campeonato.

Os interessados podem se inscrever até às 09h manhã da sexta-feira (30.08), por meio de formulário no site da Setasc (clique aqui para se inscrever). O sorteio será realizado no mesmo dia.

Camarote do Autista

O camarote do autista teve início em 2023. A ação faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e conta com a parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.

Ao todo, são sorteadas oito pessoas que possuem a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote. Cada um sorteado poderá levar um acompanhante.

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É importante lembrar que não é permitida a entrada com camisetas de outras seleções, que não seja a do Brasil, e de outros times. Somente é permitida a camiseta do Cuiabá E. C.

Para 2024, a novidade é que os sorteados deverão ter, também, cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão desde setembro de 2022 na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

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FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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