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Inscrições para o 2º Exame Nacional dos Cartórios se encerram nesta quarta-feira às 16h

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As inscrições para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) encerram-se nesta quarta-feira (13/8), às 16h (horário de Brasília-DF), no site da Fundação Getulio Vargas. A avaliação, realizada em etapa única e de caráter objetivo, acontecerá no dia 28 de setembro, em todas as capitais brasileiras. O valor da inscrição é de R$ 150,00.

Conforme o Edital de Abertura do 2º ENAC, a previsão é de que o resultado final seja homologado ainda em 2025, no dia 15 de dezembro.

O ENAC possui caráter eliminatório, não sendo utilizado para classificação. A aprovação no exame é requisito obrigatório para que interessadas e interessados participem de concursos públicos para cargos de titularidade em cartórios notariais e de registro, promovidos pelos tribunais de justiça.

Podem participar do ENAC pessoas que já tenham concluído o curso de graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou que tenham exercido, por no mínimo dez anos, funções em serviços notariais ou de registro.

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O Edital de Retificação n. 01/2025 trouxe uma novidade em relação ao 1º ENAC: candidatas e candidatos quilombolas poderão participar do exame nos mesmos critérios aplicados a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência. A alteração atende ao previsto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025.

Validade de seis anos

Assim como no 1º ENAC, a prova será composta por cem questões envolvendo as disciplinas: Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Empresarial e Conhecimentos Gerais.

A habilitação no 2º Exame Nacional dos Cartórios terá vigência de seis anos, contados a partir da data de homologação do resultado, prevista para 15 de dezembro.

Serão considerados habilitados os participantes que obtiverem, no mínimo, 60% de acertos na avaliação ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, 50% de acertos.

Mais informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do ENAC no portal do CNJ.

Agência CNJ de Notícias

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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