Política Nacional

Instituído o Dia Nacional da Capoterapia

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Dia Nacional da Capoterapia será comemorado anualmente na primeira sexta-feira de outubro. É o que determina a Lei 15.259, de 2025, sancionada na quarta-feira (12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13), a lei trata da prática da capoterapia, modalidade esportiva proveniente da capoeira e utilizada como terapia.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 5.929/2019, do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado em outubro pela Comissão de Educação e Cultura (CE) com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

No texto que recomenda a criação da data comemorativa, Damares observa que a capoterapia adapta movimentos da capoeira para “uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão”. Ainda segundo a senadora, a capoterapia é normalmente realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, trazendo ganhos físicos, psicológicos e sociais.

“Embora aberta a pessoas de todas as idades, a modalidade tem foco no público idoso, com o objetivo de estimular o convívio social e melhorar a qualidade de vida”, disse a senadora. “Entre os benefícios dessa modalidade estão melhora da coordenação motora, redução de dores corporais, aumento da disposição e diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade. Além disso, a prática favorece a socialização e a autoestima, que estão relacionadas com qualidade de vida e sensação de bem-estar físico e mental”. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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