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Interligue Já: começa hoje Mutirão para regularização de esgoto que atenderá moradores de Cuiabá

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Nesta segunda-feira (6 de outubro) moradores de oito bairros de Cuiabá terão a oportunidade de participar da 3ª edição do Mutirão Interligue Já. A iniciativa tem o objetivo de impulsionar o processo de regularização das conexões de imóveis à rede coletora de esgoto e acontecerá no Complexo dos Juizados Especiais, até o dia 10 de outubro.

Durante os cinco dias de ação, está prevista a realização de aproximadamente 600 audiências de conciliação, em sete salas, sempre no período das 13h às 18h. Para esta edição, o mutirão atenderá moradores dos bairros Boa Esperança, Jardim Petrópolis, Jardim das Américas, Shangrilá, Grande Terceiro, Popular, Bosque da Saúde e Santa Rosa.

“É uma ação muito importante, que a gente conta com a participação de toda a população para conseguirmos cumprir mais essa missão de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destaca o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental).

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O Mutirão Interligue Já é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá. Na edição anterior, realizada em maio deste ano, o mutirão somou 261 audiências, alcançando um índice de 82,37% de acordos formalizados.

Conforme a concessionária de água e esgoto, Cuiabá possui cerca de 91% da infraestrutura de saneamento pronta para a conexão. A etapa seguinte é a de interligação do imóvel à rede de coleta, que deve ser feita pelo proprietário da residência. A medida cumpre com o Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei 11.455/2007 e atualizado pela Lei 14.026/2020.

Serviço:

3ª edição do Mutirão Interligue Já

Quando: de 6 a 10 de outubro

Horário: das 13h às 18h

Onde: Complexo dos Juizados Especiais, na Av. Drº Hélio Ponce de Arruda, Cuiabá-MT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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