Mato Grosso

IPVA 2024 em atraso pode ser parcelado em até seis vezes ou à vista

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) orienta os proprietários de veículos a regularizarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada em até seis vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% do valor da UPF/MT.

As opções de pagamento são para valores em atraso, considerando que o IPVA 2024 teve seu vencimento no mês de maio para todos os finais de placa de veículos. Ao negociar, o débito, inclusive de parcelamento e reparcelamento, será acrescido de encargos moratórios.

Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos em até 180 dias após o vencimento para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Quando o débito é inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

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De acordo com o fisco estadual, dos 1.621.606 veículos tributáveis, 541.004 ainda estão inadimplentes, mas podem regularizar a situação. Os demais já quitaram o imposto ou estão com o parcelamento em andamento e regular.

É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Como pagar?

Os débitos relativos ao IPVA devem ser pagos por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

O contribuinte pode emitir a guia de pagamento no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no banner “IPVA”, ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.mt.gov.br).

Atenção a golpes

É essencial que o contribuinte esteja atento a possíveis golpes ao negociar o IPVA. Ao acessar qualquer site, é importante verificar o endereço eletrônico para garantir que ele seja oficial, especialmente antes de emitir guias ou efetuar pagamentos via boleto bancário ou PIX.

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Outra recomendação é verificar, no momento do pagamento, se o destinatário é realmente o órgão público responsável. Em casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado.

Nos casos de pagamentos realizados para órgãos públicos, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso, da Sefaz ou do Detran. Quando o IPVA for pago com cartão de crédito, os dados exibidos serão das empresas credenciadas para prestar o serviço. Confira aqui a lista dessas empresas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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