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Itaú BBA prevê 2026 com margens pressionadas, juros altos e forte dependência do clima para o agronegócio

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O agronegócio brasileiro deverá enfrentar um ano de 2026 desafiador, marcado por custos elevados, margens comprimidas e forte dependência do clima, segundo avaliação do Itaú BBA. As projeções foram apresentadas pelo chefe da consultoria agro do banco, Cesar de Castro Alves, durante análise sobre o cenário econômico e as perspectivas para o setor.

Custos elevados e juros altos devem continuar pressionando o setor

De acordo com o Itaú BBA, o ambiente de negócios para o agronegócio permanecerá sob pressão, com juros altos tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e preocupação crescente com os custos de produção.

“Nós tivemos um ano muito difícil no agro, com preços pressionados e custos elevados, e o cenário para 2026 não deve ser muito diferente”, destacou Alves.

O executivo afirmou que o ciclo de juros e câmbio será determinante para o desempenho das margens no próximo ano. Segundo projeções do banco, o dólar deve encerrar 2025 a R$ 5,35 e subir para R$ 5,50 no fim de 2026, refletindo um cenário de instabilidade e incerteza eleitoral.

“O câmbio em ano eleitoral é sempre mais volátil e difícil de prever”, alertou.

Selic elevada dificulta acesso ao crédito rural

No cenário doméstico, o Banco Central deve manter os juros em patamar alto por mais tempo, o que continua sendo um dos principais entraves para o agronegócio.

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O Itaú projeta que a taxa Selic termine 2026 em 12,75%, mesmo com a expectativa de cortes graduais ao longo do ano. Atualmente, o mercado trabalha com a possibilidade de taxas de financiamento agrícola próximas a 15%, o que eleva o custo do capital e reduz a competitividade do setor.

“O custo do dinheiro está muito alto, e isso é um grande complicador para o agronegócio brasileiro”, avaliou o economista.

Moeda forte e custos de insumos afetam margens do produtor

Outro ponto de preocupação é a valorização das moedas estrangeiras frente ao real, combinada a custos de fertilizantes ainda sensíveis e preços internacionais estáveis.

Essa conjuntura tende a reduzir a rentabilidade das principais culturas agrícolas, já que os produtores enfrentam gastos elevados, preços de venda sem grandes avanços e encargos financeiros expressivos.

“As margens devem cair na maior parte das culturas, refletindo o tripé de custos altos, preços estáveis e juros elevados”, afirmou Alves.

Produção global elevada limita reação dos preços agrícolas

Mesmo com perspectivas de boa produção interna, o banco alerta que o excesso de oferta global limita qualquer reação significativa nas cotações internacionais.

“É improvável que tenhamos uma melhora substancial dos preços agrícolas em 2026”, disse o especialista.

O relatório destaca ainda que grãos como soja e milho devem continuar com preços ajustados à média internacional, sem impulso significativo de valorização.

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Clima irregular e La Niña elevam incertezas para 2026

O atraso das chuvas em algumas regiões e o retorno do fenômeno La Niña adicionam riscos climáticos ao cenário. De acordo com Alves, culturas como café, laranja e cana-de-açúcar já sentem os efeitos da irregularidade climática.

“Não dá para dizer que está tranquilo. Ainda esperamos boas safras, mas dependemos muito de que as previsões de chuva se confirmem”, ressaltou.

No Rio Grande do Sul, que sofreu com eventos climáticos recentes, o banco considera o quadro “ainda de atenção”, embora os mapas meteorológicos indiquem melhora em relação a anos anteriores.

Perspectiva geral: ano de cautela e gestão de riscos

O Itaú BBA avalia que 2026 será um ano de ajustes e cautela para o agronegócio, exigindo planejamento financeiro, gestão de riscos climáticos e maior eficiência operacional para enfrentar as pressões sobre custos e margens.

A recomendação é que produtores busquem otimizar o uso de crédito, diversificar fontes de receita e investir em tecnologias de manejo que reduzam a exposição às oscilações do mercado e do clima.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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