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ITR 2025: prazo final para entrega da declaração termina nesta terça-feira

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra nesta terça-feira (30). A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham imóveis rurais e deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o ITR

O ITR, regulamentado pela Lei nº 9.393, incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis rurais localizados fora da área urbana. A declaração é composta por dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT).

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, o imposto deve ser pago por quem for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel em 1º de janeiro de cada ano. “Embora possa, em tese, ser exigido do arrendatário ou comodatário, na prática, é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem responde pelo tributo e por eventuais inadimplências”, explica.

Regras de pagamento e valores

O valor mínimo do ITR é de R$ 10. Para montantes de até R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até 30 de setembro. Já valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. As demais devem ser quitadas até o último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês e atualização pela taxa Selic.

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Alíquotas progressivas e critérios de cálculo

O imposto é progressivo e varia conforme a produtividade do imóvel rural: quanto menor a utilização da terra, maior a alíquota aplicada. O cálculo considera dois elementos principais:

  • Valor da Terra Nua Tributável (VTNt): valor do imóvel excluindo benfeitorias, construções, culturas e áreas de florestas plantadas;
  • Grau de Utilização (GU): percentual de aproveitamento produtivo da área.

Áreas de preservação permanente, reservas legais, florestas nativas ou de interesse ecológico, assim como as inaptas à exploração, são excluídas da base de cálculo.

Multas e possibilidade de retificação

A declaração entregue fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte pode retificar a declaração. “Em situações de autuação, é possível pagar a diferença ou apresentar defesa, que deve incluir laudo técnico se houver contestação sobre o valor da terra nua”, orienta Moema Debs.

Novidades em 2025: serviço digital facilita o processo

Neste ano, a Receita Federal trouxe uma inovação: o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita. Com ele, os contribuintes podem preencher a declaração diretamente online, sem necessidade de instalar programas específicos.

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Entre as facilidades estão o pré-preenchimento com dados já existentes na Receita, a possibilidade de declarar mais de um imóvel e o acesso a declarações de anos anteriores no mesmo ambiente. Outra mudança foi a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Agora, basta que os imóveis estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o número do recibo informado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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