Política Nacional

Jorge Seif destaca projetos que garantem exclusividade a mulheres biológicas

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Em pronunciamento nesta segunda-feira (27), o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu dois projetos de lei de sua autoria em benefício, segundoo ele, da intimidade e segurança de mulheres em espaços públicos e privados.

O primeiro prevê áreas exclusivas para mulheres do sexo biológico feminino em instalações ou ambientes de uso coletivo, como banheiros e vestiários (PL 1.735/2025). O segundo projeto assegura a mulheres biologicamente femininas o direito de praticar e competir exclusivamente com outras mulheres da mesma condição em eventos esportivos (PL 1.736/2025).

Os projetos — a serem distribuídos para apreciação das comissões temáticas do Senado — foram citados por Seif após manifestação de apoio à atriz Cassia Kiss, denunciada recentemente ao Ministério Público por suspeita de transfobia em um banheiro de shopping no Rio de Janeiro.

— Estamos criando um país onde a lei protege o constrangimento mas não protege a mulher. Desde quando proteger banheiro feminino virou crime? Só nesse país de tresloucados. Banheiro feminino é para mulheres. Esporte feminino é para mulheres. Ponto — afirmou.

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Caminhoneiros

Jorge Seif defendeu ainda outro projeto de sua autoria, desta vez a favor de uma parecela de caminhoneiros. O PL 1.998/2026 concede anistia às multas aplicadas no âmbito de uma ação no Supremo Tribunal Federal — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 —, em contexto de bloqueios de vias ocorridos após as eleições de 2022.

O senador entende que a atribuição de responsabilidade com base em autos administrativos e relatórios institucionais pode não refletir, com precisão, os diferentes graus de participação dos envolvidos.

Ele aponta ainda que, decorridos mais de três anos, os objetivos imediatos da decisão judicial já foram integralmente alcançados, com as vias desobstruídas, a circulação restabelecida e a ordem pública recomposta. 

Esse projeto também aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado para discussão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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