Política Nacional
Jornada 6×1 e reforma tributária estão entre os destaques da CCJ no ano
Publicado
11 de dezembro de 2025, 21:59
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), fez um balanço dos trabalhos do colegiado em 2025. Durante reunião na quarta-feira (10), ele destacou que a CCJ aprovou propostas como a PEC 148/2015, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1; o PLP 108/2024, que trata da segunda parte da regulamentação da reforma tributária; e o PL 5.582/2025, chamado de PL Antifacção, que prevê um marco legal para o combate ao crime organizado. Essas três matérias ainda estão em tramitação no Congresso Nacional.
Otto também lembrou que a CCJ rejeitou a PEC 3/2021 (também chamada PEC da Blindagem), que exigia autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares, e aprovou a recondução do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao cargo.
O senador informou que, em 2025, a comissão fez 45 reuniões e votou 87 matérias (que incluíram projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e indicações de autoridades), além de promover 16 audiências públicas.
— Esses números evidenciam o ritmo intenso das atividades da CCJ, além de destacar o espírito de cooperação e convivência respeitosa entre senadores e senadoras da comissão. Eu quero registrar a minha sincera gratidão a todos os que estiveram conosco nesse período. Nós cumprimos a nossa missão. A Comissão de Constituição e Justiça funcionou dentro daquilo que estava previsto, com as sessões nas quartas-feiras e algumas sessões extraordinárias — declarou Otto.
O senador ressaltou que a CCJ teve a oportunidade de “não permitir que se aprovasse, como aconteceu na Câmara, a PEC da blindagem, o que seria um retrocesso muito grande”. Ele disse que os eleitores sempre esperam dos parlamentares transparência nos atos e cumprimento das promessas e compromissos da campanha eleitoral.
Jornada de trabalho
Nesta semana, a CCJ aprovou o fim da escala 6×1, que agora segue para votação no Plenário do Senado. A proposta (PEC 148/2015) reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
De acordo com a PEC, haverá transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação da futura lei, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, o limite será reduzido em uma hora a cada ano, até chegar a 36 horas. E a redução não poderá implicar diminuição salarial.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator da matéria, destaca que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social. Segundo pesquisa do DataSenado citada no parecer de Rogério Carvalho, 84% dos trabalhadores acreditam que jornadas menores melhoram a qualidade de vida.
Para o autor da proposa, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho. Os defensores da iniciativa citam estudos, feitos na Espanha e em Portugal, que mostram resultados positivos em experiências recentes de redução de jornada, com ganhos de produtividade e geração de novos empregos.
Antifacções
Também nesta semana, a CCJ aprovou o PL Antifacção, que voltou à Câmara. A matéria estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado pelo Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, Alessandro Vieira, ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo.
O relator explica que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta.
De acordo com Alessandro Vieira, o texto busca fazer frente à escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública.
Reforma tributária
Em setembro, a CCJ aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. O PLP 108/2024, que aguarda deliberação da Câmara, será a Lei de Gestão e Administração do IBS. O texto aprovado na comissão altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.
A reforma tributária está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal. A primeira parte da reforma é a Lei Complementar 214, de 2015, que criou os novos imposto e contribuição.
PEC da Blindagem
Também em setembro, a CCJ rejeitou a chamada PEC da Blindagem. A PEC 3/2021 exigia autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares. Os senadores aprovaram por unanimidade o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contrário à matéria, que foi arquivada definitivamente
A proposição alterava a Constituição para determinar que os membros do Congresso não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre essa licença se daria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa.
A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto o presidente da CCJ já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado.
Foram 26 votos pela rejeição da PEC na CCJ, nenhum contrário.
Crimes sexuais
O projeto de combate a crimes sexuais contra vulneráveis foi aprovado pela CCJ em julho e agora é a Lei 15.280, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.
A nova lei teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT).
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
A lei também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).
Autoridades
A CCJ sabatinou e aprovou indicações da Presidência da República para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Superior Tribunal Militar (STM); a recondução do atual procurador-geral da República, Paulo Gonet; recondução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e 16 ofícios analisando indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Senadores
Senadores elogiaram o comando do presidente da CCJ e concordaram que a comissão votou muitas e relevantes matérias:
Weverton (PDT-MA) disse que o presidente da CCJ é sempre pontual, começando as reuniões às 9h com pontualidade e “sempre com compromisso com as pautas, independentemente do mérito”.
— Isto é o importante: fazer essa mediação do bom, do respeitoso e do debate sério, na forma como tem que acontecer.
Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que a condução de Otto é “sempre muito serena, sempre muito firme”.
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) garantiu que o comando de Otto e a CCJ têm o respeito da opinião pública.
Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a postura do presidente da CCJ é coerente com a trajetória política de Otto e com as responsabilidades da comissão.
— V. Exa. engrandece a Comissão de Constituição e Justiça com o comportamento que tem adotado na presidência desta comissão, sem partidarizar suas decisões, sem partidarizar suas escolhas, sem partidarizar seus posicionamentos — disse Braga, que relatou os dois projetos de regulamentação da reforma tributária.
Marcio Bittar (PL-AC) agradeceu a Otto por ter atendido seus pedidos para relatar projetos, como o que limita a liberdade provisória em audiências de custódia (PL 714/2023), que deve ser votado em 2026.
Otto Alencar também refutou comparações sobre as pessoas que foram anistiadas após a ditadura militar e aquelas que praticaram atos antidemocráticos e tentativa de golpe de estado.
— Alguém que foi torturado, como vários colegas meus, tomando choque, não tinha arma na mão absolutamente, tinha uma ideologia: acabar com o golpe militar, com o regime militar, pela democracia. Quem estava no 8 de janeiro, estava para derrubar a democracia.
O presidente da CCJ acrescentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro “lutou para dar um golpe militar” quando era presidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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