Política Nacional

Jovem Senador chega à reta final com redações sobre democracia nas redes

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Com o tema “Democracia nas Redes Sociais: como construir um debate saudável”, o Programa Jovem Senador entrou na reta final da edição 2026 com a correção das 81 redações encaminhadas pelos estados e pelo Distrito Federal. A avaliação contou com a Comissão Julgadora do Programa, composta por nove servidores de diferentes áreas da Casa.

Os nomes dos selecionados serão encaminhados às secretarias de Educação dos estados, que definirão a forma de divulgação do resultado. O chefe de serviço do Jovem Senador, George Cardim, informou que todas as unidades devem fazer o anúncio até o final de junho. À medida que os nomes forem revelados, a página do programa atualizará a lista dos selecionados.

Entre os critérios analisados estão a compreensão do tema, a argumentação, o conteúdo, a organização textual e a proposta de intervenção. O chefe do Serviço de Revisão da Secretaria de Editoração e Publicações (Segraf), Marco Couto, tem formação em letras e experiência como professor de português. Este foi o segundo ano em que ele participou da correção.

— Procuro observar a questão da coerência, gramática, ortografia, concordância e estruturação do texto. Além disso, valorizo quem escreve de forma correta e adota uma estrutura mais livre, não necessariamente as fórmulas e, ao mesmo tempo, utiliza as regras e a coerência do texto — disse.

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Dario Andrade, consultor do Núcleo de Comunicação Política, História e Conhecimentos Gerais (NCOM), também fez parte da Comissão Julgadora e notou que, neste ano, as redações estão mais elaboradas.

— O nível está muito bom, vi algumas redações bastante sofisticadas em termos de pensamento e de elaboração. Isso é um bom sinal para saber como os jovens estão pensando a respeito do tema, que não é tão simples como parece — afirmou.

As redações foram avaliadas com base no modelo das cinco competências — domínio da norma culta, compreensão do tema, organização dos argumentos, coesão textual e proposta de intervenção —, utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), adaptado ao contexto do Programa Jovem Senador.

Reflexão

A proposta deste ano fez os estudantes do ensino médio da rede pública refletirem sobre os impactos da internet nos regimes democráticos. A redação também exigiu proposta e solução para o combate à desinformação e ao discurso de ódio.

Na avaliação da chefe do Serviço de Treinamento (Setreina), Viviane Borel, algumas redações seguiram o conteúdo proposto e ainda citaram a relação da internet com o ano eleitoral e as fake news.

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—  Foi interessante ver a perspectiva de vários estados com situações e realidades distintas sobre o contexto digital em que cada aluno está inserido. Muitos deles trouxeram a importância da democracia nas redes sociais, da fiscalização e da regulamentação — observou Viviane.

A Comissão Julgadora foi composta por Carolina Pompeu de Sousa Campos e Dario Alberto de Andrade Filho, da Consultoria Legislativa (Conleg); Ana Carolina Dias Sarres e Fernanda Damiani Costa, da Secretaria-Geral da Mesa (SGM); Telma Venturelli e Viviane Borel da Motta, do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB); Fernanda Vidigal e Loriana Andrade Ferreira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom); e Marco Aurélio Couto, da Secretaria de Editoração e Publicações (Segraf).

Festa

George Cardim explicou que o anúncio dos resultados é programado de modo a permitir que as escolas dos vencedores preparem uma festa surpresa.

— Muitos preparam festas e agora, no período do meio do ano, muitos fazem divulgação em festa junina ou em alguma cerimônia, até com presença de autoridades. É comum envolverem também a comunidade escolar, com presença dos professores e familiares. É um momento de bastante festa — contou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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