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Judiciário de Chapada promove Círculo de Paz com pessoas obesas

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O som da natureza, o cantos dos pássaros, o cheiro das plantas, a paisagem dos paredões e da cachoeira Véu de Noiva do município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), foram o cenário de mais um encontro do série dos Círculos Coloridos na Saúde, que está sendo realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca juntamente com a Secretaria de Saúde local.
 
Nesta edição, que foi realizada no dia 9 de abril, com foco em obesidade participaram servidores da justiça estadual, da saúde e pessoas que estão acima do peso. O projeto é uma forma inovadora da justiça restaurativa e o sistema de saúde, de tratar a obesidade sem preconceito.
 
O círculo trouxe um olhar humanizado às pessoas que estão acima do peso ou pela temática da obesidade. “A gente vê que a sociedade está longe de se preocupar com a pessoa que tem obesidade. Hoje em dia, estima-se metade da população está com sobrepeso. Então, aqui no município, fizemos essa parceria com a saúde local. Acredito que o objetivo está sendo alcançado. Essa terceira etapa do círculo, foi fantástica e trouxe novas ideias tanto para o judiciário quanto para a secretaria do município. Com isso, o judiciário vem se tornando cada vez mais instrumento de pacificação social, ressaltou o juiz coordenador do Cejusc de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior.
 
Rainne Ferreira, de 18 anos, que luta contra a obesidade, foi uma das convidadas da atividade. Com a dinâmica de falar de si a estudante contou os inúmeros preconceitos enfrentados. Ela já foi considerada a “Duff“ da turma (Em um grupo de amigas, a Duff – é aquela que não se destaca, a menos atraente da turma). Para a jovem, a dinâmica do círculo foi a melhor experiência da vida e trouxe aceitação e autoestima.
 
“É uma maneira das pessoas colocarem a dor de uma forma mais amorosa. Fiquei mais leve ao escutar histórias e ter falado um pouco da minha. Gostei da dinâmica, revela a importância e a empatia com o outro. Eu já tentei várias vezes emagrecer, fiz dietas absurdas, tomei remédios, e busquei outras opções. Quem está de fora não imagina o que passa uma pessoa obesa. Não é por preguiça e nem estamos neste quadro por querer”, ressaltou.
 
A Adriana Roberti, ao ser convidada para participar do círculo colorido da saúde descobriu que não está sozinha. A servidora conseguiu emagrecer cerca de 40 kg desde a cirurgia bariátrica. O processo auxiliou a ter uma vida mais saudável e manter o bem-estar. “Foi muito gratificante dividir experiência, conversar na informalidade, sem estereótipo, sem avaliar ninguém e sem julgamentos. Aqui todos falam a mesma língua, no mesmo grau de igualdade. Compartilho das mesmas histórias porque eu também as vivi. Sou uma ex-obesa, estou no processo, a bariátrica é um meio para conseguir emagrecer,” comentou.
 
Justiça Restaurativa – A justiça Restaurativa é um movimento social e um convite para transformar a problemática das relações humanas com foco em cooperação e pertencimento. E é nesse contexto que os círculos coloridos na saúde trabalham os aspectos físico, mental, espiritual, emocional e psicológico do ser humano e tornam mais harmoniosa a ambiência entre os profissionais da saúde e os usuários do sistema de saúde de Chapada.
 
Para Vera Rondon, terapeuta integrativa, é possível perceber um pouco dos métodos integrativos no Círculo de Paz. É uma ferramenta de apoio muito importante, além de ser um ambiente de acolhimento e cura. As pessoas se reconhecem, partilham as dores e as dificuldades.
 
Série dos Círculos Coloridos na Saúde: até dezembro, estão previstas mais 9 edições com temáticas variadas (autismo, abuso de crianças e adolescentes, doação de sangue, hepatites virais, aleitamento materno, prevenção ao suicídio, câncer de mama, diabete e aids).
 
Obesidade: existem diferentes tipos da doença, sendo que a obesidade de grau I é considerada obesidade leve; a obesidade de grau II é a obesidade moderada e a obesidade de grau III é a obesidade mórbida.
 
O cardiologista do TJMT, Herbert Monteiro chama atenção para o sofrimento que as pessoas obesas passam brigando com a balança. “O primeiro passo é realizar um tratamento humanizado sem julgamentos, e jamais culpar o paciente. A pessoa com excesso de peso vem acompanhada de sentimentos que muitas vezes desencadeiam distúrbios emocionais. A equipe de saúde não tem apenas a missão de prescrever tratamentos, mas, também acolher o paciente, respeitar o modo de viver e suas escolhas, ” orienta o médico.
 
A pessoa obesa pode apresentar problemas e complicações diversas, como: diabetes, pressão alta, apneia do sono, aterosclerose, trombose, varizes, distúrbios no ciclo menstrual (nos pacientes do sexo feminino), problemas cardiovasculares diversos, além de ansiedade, depressão e transtorno alimentar.
 
Hoje em dia a obesidade pode ser tratada de diversas maneiras, incluindo a mudança nos hábitos de vida, com a reeducação alimentar, a prática de atividades físicas, e em casos mais graves, a cirurgia. Nesta lista, pode–se, incluir as práticas integrativas que contribuem individualmente ou associadas às outras formas de tratamentos.
 
De acordo com Letícia Vieira Dall Bello, psicóloga do departamento de saúde do Fórum de Chapada, o tratamento adequado une a questão biológica e mental potencializa a recuperação da saúde e sendo assim, promove a melhoria na qualidade de vida e no bem-estar físico e mental do paciente. Ou seja, olhar para o ser humano de forma integrada, não apenas corpo, mas também a mente.
 
Quando o assunto é hábitos alimentares o ideal é contar com o apoio de um profissional. De acordo com a nutricionista do TJMT o princípio da Nutrição é a inclusão dos alimentos saudáveis. Para montar o programa alimentar, devemos levar em conta o estado nutricional do paciente, necessidades individuais, nível de atividade física, exames, história clinica e familiar, além do estilo de vida. O programa alimentar deve ser individualizado.
 
Dados: de acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2023, a incidência da obesidade global deve apresentar um crescimento exponencial nos próximos anos. Apenas no Brasil a previsão é de que até 2035, 41% da população adulta conviva com a doença e que o crescimento anual na população infantil atinja o alto nível de 4,4%.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1: Cachoeira Véu de Noiva e em torno muitas árvores e alguns paredões que compõem a paisagem. Foto 2: Arte redonda confeccionada com várias palavras relacionadas aos malefícios da obesidade ao centro, ao redor uma boneca “Magali” – personagem da Turma da Mônica, mini hambúrguer e batata frita de brinquedo usada no meio da roda. Foto 3: Mulher de cabelos pretos, usando óculos, muito sorridente, vestindo uma blusa na cor azul marinho . Foto 4: Paisagem com árvores,  uma área coberta com várias pessoas sentadas formando uma grande roda participando da atividade da Justiça Restaurativa.
 
Maritza Fonseca
Coordenadoria de Comunicação da Presidência TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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