Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e governo estadual assinam Termo de Cooperação que reconhece direitos de professores

Publicado

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou, na tarde de quarta-feira (18 de setembro), da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica n.º 17/2024, entre o Poder Judiciário e o Governo do Estado, realizada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O governador Mauro Mendes assinou o decreto que altera o dispositivo do Decreto nº 656/2020 e regulamenta a concessão e uso-fruto de férias dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.
 
Conforme o Termo de Cooperação Técnica, o Governo de Mato Grosso se compromete a fazer chamamento público para propor uma solução administrativa e consensual das demandas que contenham pedido de férias e respectivo adicional de um terço de férias dos professores temporários. Por sua vez, o Poder Judiciário se compromete a suspender as ações, independente da fase processual, que tenham por objeto férias e terço constitucional de professores temporários da Educação Básica do estado.
 
A desembargadora Clarice Claudino, que foi professora da rede pública estadual por 11 anos antes de ingressar na magistratura, disse que entende o que representa, para uma das categorias mais relevantes da sociedade, o reconhecimento de um direito que o Poder Judiciário tem estimulado o máximo possível de revisão e de repensar as formas tradicionais de litigância.
 
“Essa é uma categoria de litígio que nos incomoda muito, porque são milhares de pessoas buscando um direito que já é reconhecidamente inquestionável e todos esses processos têm um custo muito alto. (…) segundo o Conselho Nacional de Justiça, chega à casa de cinco, seis mil reais por ano cada processo, para ser alimentado na máquina judiciária. A par disso, tem o custo emocional. Tem a frustração, intraduzível em moeda, mas é o que mais pesa na vida de quem precisa aguardar anos a fio sem saber quando e quanto vai receber”, afirmou a desembargadora.
 
Conforme a magistrada, tramitam 25 mil processos, que o Poder Judiciário terá condições de liquidar. “E mais a certeza de que é uma categoria de litígio que não mais será necessária. (…) O Poder Judiciário vem com a sua parte nesses acordos para facilitar que todo esse procedimento que foi combinado seja mais um fator de eficiência e de eficácia desse decreto que hoje foi assinado”, concluiu Clarice Claudino.
 
O decreto reconhece o direito a um terço de férias aos profissionais da Educação contratados pelo Estado, e disciplina regras para recebimento dos últimos cinco anos.
 
O governador Mauro Mendes pediu desculpas a todos os professores e professoras porque, segundo ele, durante 40 anos o Estado deveria ter cumprido e honrado a dívida, já que é reconhecida como um direito líquido certo.
 
“O ‘prafrentemente’ com o decreto publicado hoje, corrige. Então, qualquer professor (a) no regime temporário terá esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades. O ‘pratrasmente’, todo aquele direito ainda não reconhecido, para isso criamos através desse mesmo Termo de Cooperação assinado com o Tribunal, os mecanismos para construirmos as soluções gradativas, que serão apresentadas no sistema. Isso tem que ser finalizado, desenvolvido”, explicou Mendes.
 
Para Jalme Junior, professor de Geografia, atualmente diretor da Escola Estadual José Leite de Moraes, em Várzea Grande, é um avanço importante porque os professores há anos esperavam pelo reconhecimento desse direito “líquido e certo”. A escola que Jalme administra tem 168 servidores, dentre os quais 98 professores(as), sendo que 65 dos(as) docentes são temporários.
 
“Isso é importante e a sociedade só tem a ganhar, porque quando você dá o direito que é certo, que é direito adquirido, você possibilita a segurança jurídica. Então, para os professores temporários, que já têm tantas dificuldades no processo de atribuição, sempre tem aquela situação que não sabe como vai ser a vida, essa é uma segurança e valoriza esses servidores”, afirmou o diretor.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A foto panorâmica mostra um lado do palco do auditório. A desembargadora está ao centro, atrás do púlpito falando ao microfone e olhando para frente. Do lado direito do púlpito está um tradutor de Libras. Do lado esquerdo estão autoridades, como o governador e o vice-governador, sentados em cadeiras e olhando para a magistrada, que está vestida com um vestido longo preto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  TJMT anuncia Cejusc especializado no agronegócio durante simpósio sobre segurança jurídica no setor

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT
Continue lendo

Mais Lidas da Semana