Tribunal de Justiça de MT

Judiciário estadual e parceiros realizam 7ª edição do Mutirão Ambiental em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e outras instituições, realiza a 7ª edição do Mutirão Ambiental de 1º Grau, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, em Cuiabá. O evento será realizado no Complexo dos Juizados Especiais, das 8h às 18h, com o objetivo de agilizar a solução de conflitos ambientais por meio da conciliação.
A iniciativa busca resolver infrações ambientais sem a necessidade de judicialização, priorizando acordos que preveem medidas de compensação e recuperação ambiental, além do pagamento de multas. Dessa forma, os responsáveis por infrações ambientais assumem compromissos efetivos para reparar os danos causados, fortalecendo a cultura de responsabilidade socioambiental em Mato Grosso.
Nesta edição, serão analisados 279 procedimentos administrativos, distribuídos em seis salas de audiências, onde magistrados, representantes da Sema e demais órgãos parceiros atuarão de forma integrada.
“Ao estimular soluções consensuais, o mutirão une celeridade processual, reparação dos danos e preservação dos recursos naturais, garantindo que a Justiça e a sociedade caminhem lado a lado na proteção do meio ambiente”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, ao destacar a importância do mutirão para a efetividade das políticas ambientais.
Instituições parceiras – Além do TJMT e da Sema-MT, participam desta edição do mutirão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT); Polícia Judiciária Civil (PJC-MT); Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
O trabalho conjunto dessas instituições reforça o compromisso com a preservação ambiental, assegurando a efetividade dos acordos firmados e a redução do acervo de processos judiciais.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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