Tribunal de Justiça de MT

Judiciário lamenta falecimento do desembargador aposentado Paulo Lessa

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 É com grande pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça Paulo Inácio Dias Lessa.
 
O desembargador faleceu na manhã desta quarta-feira (19 de junho), em um hospital de Cuiabá, devido a um infarto.
 
Paulo Lessa tinha 74 anos. Nasceu na cidade de São Paulo e bacharelou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Em 1979, por concurso público, assumiu como juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, jurisdicionando nas Comarcas de Alto Garças, Rondonópolis e Cuiabá. Em 3 de agosto de 1992, por merecimento, tomou posse no cargo de desembargador, ocupando os cargos de corregedor-geral da Justiça, no biênio 1999-2001, e de presidente do TJMT durante o biênio 2007-2009.
 
Como presidente foi responsável pela implantação da Central de Precatórios, da Coordenadoria de Controle Interno, das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Diário da Justiça Eletrônico, do Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos Servidores (SDCR) e ainda da Escola dos Servidores.
 
Também foi presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), além de secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos entre 2011 e 2013.
 
“Recebemos com muita tristeza essa notícia. Foi um grande homem que contribuiu muito com o crescimento do Poder Judiciário. Que a família sinta-se abraçada e acolhida neste momento tão difícil e que Deus console os corações de todos”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
O velório será realizado na Capela Jardins, Sala Orquídeas, a partir das 19h30. O desembargador deixa a esposa, Mayara Lessa, dois filhos e dois netos.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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