Tribunal de Justiça de MT

Juiz de MT participa de mutirão em SP que debaterá atenção e direitos de cuidadores

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O Judiciário de Mato Grosso estará presente no VI Mutirão #Cuidademim, que será realizado em São Paulo no sábado (08). Com participação do juiz Leonísio Salles de Abreu, diretor do Fórum de Chapada dos Guimarães, o evento promoverá uma série de iniciativas com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre o Alzheimer.
O foco do debate será a importância da atenção com aqueles que cuidam das pessoas diagnosticadas com a doença neurodegenerativa. O encontro contará com a exibição de produções audiovisuais, rodas de conversas e palestra. Entre os temas a serem abordados estão os desafios e direitos dos cuidadores, incluindo a abordagem jurídica.
“Vou apresentar quais os direitos que o cuidador e o idoso podem buscar administrativamente e no juizado. Vamos falar desde a questão de vaga e estacionamento de trânsito, como uma curatela, benefícios previdenciários e assistenciais, até sobre o fato de que a nossa população está envelhecendo e precisa desse cuidado”, explica o juiz.
Segundo ele, o evento também será uma oportunidade para a realização de mais uma edição do Círculo de Paz com o tema do autocuidado e acolhimento aos cuidadores. “Vamos aproveitar o público presente para que, por meio do Círculo, façamos o acolhimento dessas pessoas, demonstrando o trabalho feito pela Justiça Restaurativa de Mato Grosso”, completou.
Para o magistrado, o mutirão é uma ferramenta que fortalece a rede de apoio às pessoas que atuam como cuidadores. “O Judiciário tem que se fazer presente fora de gabinete também. Isso é importante para que os cuidadores conheçam e façam valer seus direitos e também dos idosos que cuidam”, destaca Leonísio Salles de Abreu.
Recriar
O VI Mutirão #Cuidademim é realizado pela recriar.com.você, uma organização civil sem fins lucrativos. O grupo é composto por 11 mulheres acima dos 60 anos e foi criado com o intuito de promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A atuação da organização acontece por meio dos projetos “Rede Cuida de Mim” e “Recriar Ecovillas”, que tratam de questões importantes como o envelhecimento da população e o apoio ao cuidador familiar. A ideia é potencializar a cultura do cuidado, oportunizando maior qualidade de vida aos idosos, pacientes e cuidadores.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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