Tribunal de Justiça de MT

Juíza de Juína ministra palestra preventiva ao Bullying e Cyberbullying

Publicado

A juíza da comarca de Juína, Raiane Santos Arteman, ministrou palestra sobre prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. A exposição foi direcionada a alunos de 11 a 14 anos, que estudam do 6° ao 9° Ano do Ensino Fundamental e ocorreu nas dependências da Escola Estadual 21 de Abril.
 
A participação da magistrada ocorreu dentro da programação alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência na Escola, celebrado em 7 de abril. O tema foi discutido por professores, alunos e funcionários da unida escolar no dia 12 deste mês.
Para a magistrada, devemos educar os jovens sobre comportamentos respeitosos e éticos online e off-line, além de fornecer recursos e apoio para vítimas e testemunhas.
 
“O bullying, tanto físico quanto verbal, tem um impacto significativo na saúde mental das pessoas, podendo levar a problemas como ansiedade, depressão e até mesmo suicídio. O cyberbullying, por sua vez, amplifica esse impacto ao ocorrer online, onde as agressões podem se espalhar rapidamente e serem visualizadas por um grande número de pessoas. Discutir sobre o bullying e o cyberbullying nas escolas é fundamental para proteger a saúde mental das nossas crianças, promover um ambiente online seguro e construir uma sociedade mais empática e inclusiva”, afirma Raiane Santos.
 
Bullying – É uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas.
 
Cyberbullying – É a versão virtual do bullying, à medida que ocorre no espaço da rede mundial de computadores (Internet).
 
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 15 de janeiro deste ano, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto colorida da magistrada ministrando a palestra para os estudantes. Ao fundo há uma projeção dos slides e os estudantes aparecem uniformizados, sentados e de costas.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Está no ar mais um vídeo do concurso cultural do "A escola ensina, a mulher agradece"

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

• Justiça apontou descumprimento de requisitos legais no descredenciamento

• Decisão destaca ausência de comunicação aos consumidores, à agência reguladora e de substituição por prestador equivalente

Um laboratório de análises clínicas localizado em Cuiabá conseguiu manter o credenciamento junto a uma operadora de plano de saúde após a Justiça considerar irregular o descredenciamento unilateral promovido pela empresa. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que entendeu não terem sido cumpridas as exigências legais previstas para esse tipo de medida.

A operadora havia comunicado o encerramento do vínculo contratual com o laboratório, alegando a reorganização da rede credenciada. A clínica, por sua vez, acionou o Judiciário ao sustentar que o descredenciamento ocorreu sem aviso adequado aos consumidores, sem comunicação ao órgão regulador e sem a comprovação de substituição por outro prestador equivalente.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 impõe requisitos claros para o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde. Entre eles estão a comunicação prévia aos beneficiários, a informação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a garantia de substituição por outro prestador com condições equivalentes.

Leia mais:  Oficial dos Bombeiros fala sobre ações de combate a incêndios durante Encontro de Sustentabilidade

Segundo o voto, a simples notificação enviada ao laboratório não supre as exigências legais, pois a norma tem como principal finalidade proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento. A relatora também ressaltou que a obrigação de manter o credenciamento não é definitiva, mas permanece apenas até que todos os requisitos legais sejam efetivamente cumpridos.

O colegiado afastou a alegação de que a sentença teria extrapolado o pedido inicial, entendendo que a manutenção do vínculo contratual até a observância das exigências legais está em consonância com a proteção do direito à saúde, com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato.

Por outro lado, a Câmara acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20% sobre o valor da causa. Considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de instrução probatória extensa, o percentual foi reduzido para 12%.

Processo nº 1059252-10.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana