Tribunal de Justiça de MT

Juíza de Juína ministra palestra preventiva ao Bullying e Cyberbullying

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A juíza da comarca de Juína, Raiane Santos Arteman, ministrou palestra sobre prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. A exposição foi direcionada a alunos de 11 a 14 anos, que estudam do 6° ao 9° Ano do Ensino Fundamental e ocorreu nas dependências da Escola Estadual 21 de Abril.
 
A participação da magistrada ocorreu dentro da programação alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência na Escola, celebrado em 7 de abril. O tema foi discutido por professores, alunos e funcionários da unida escolar no dia 12 deste mês.
Para a magistrada, devemos educar os jovens sobre comportamentos respeitosos e éticos online e off-line, além de fornecer recursos e apoio para vítimas e testemunhas.
 
“O bullying, tanto físico quanto verbal, tem um impacto significativo na saúde mental das pessoas, podendo levar a problemas como ansiedade, depressão e até mesmo suicídio. O cyberbullying, por sua vez, amplifica esse impacto ao ocorrer online, onde as agressões podem se espalhar rapidamente e serem visualizadas por um grande número de pessoas. Discutir sobre o bullying e o cyberbullying nas escolas é fundamental para proteger a saúde mental das nossas crianças, promover um ambiente online seguro e construir uma sociedade mais empática e inclusiva”, afirma Raiane Santos.
 
Bullying – É uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas.
 
Cyberbullying – É a versão virtual do bullying, à medida que ocorre no espaço da rede mundial de computadores (Internet).
 
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 15 de janeiro deste ano, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto colorida da magistrada ministrando a palestra para os estudantes. Ao fundo há uma projeção dos slides e os estudantes aparecem uniformizados, sentados e de costas.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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