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Juíza do TJMT participa de fórum nacional para aprimorar cooperação judiciária

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou presença no V Fórum “Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro”, promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPBA). A juíza Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, participou do encontro em Salvador, realizado entre os dias 9 e 11 de outubro de 2025.

O evento, que reuniu profissionais de diversas esferas do Sistema de Justiça do Brasil e de outros países, além de autoridades e dirigentes institucionais, distribuiu-se em múltiplos painéis temáticos. A presença da magistrada representou o empenho do TJMT em se manter atualizado e em buscar referências para aprimorar a atuação do seu Núcleo de Cooperação.

A participação da juíza Henriqueta Lima teve como objetivo principal a coleta e absorção de experiências e modelos inovadores de gestão e cooperação judicial, que serão integrados às práticas do TJMT, visando maior celeridade e eficiência processual.

Intercâmbio de conhecimento

O Fórum proporcionou uma valiosa oportunidade de intercâmbio de conhecimento e aproximação entre as instituições. A troca de informações e o contato com profissionais de diferentes realidades judiciais são fundamentais para a evolução contínua das atividades do Judiciário mato-grossense.

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A magistrada enfatizou a importância de absorver o conteúdo e o espírito de colaboração do Fórum. “Na qualidade de coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tive a satisfação de participar do V Fórum ‘Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro’. O evento foi uma oportunidade ímpar para o compartilhamento de boas práticas, o intercâmbio cultural e a aproximação entre instituições e profissionais, fortalecendo os laços de cooperação e enriquecendo nossa atuação cotidiana. Essa participação reforça a importância de absorvermos experiências exitosas e modelos inovadores de gestão e cooperação judicial, que tanto contribuirão para o aprimoramento do Sistema de Justiça Brasileiro e, consequentemente, para a melhoria da prestação jurisdicional em Mato Grosso”, afirmou Henriqueta Lima.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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