Tribunal de Justiça de MT

Juíza participa de audiência pública sobre misoginia na Assembleia Legislativa

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A juíza titular da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, Amini Haddad Campos, que por muitos anos esteve à frente da Vara Especializada em Violência Doméstica Contra a Mulher, participou da audiência pública “Violência contra a Mulher – Brasil sem Misoginia”, realizada na manhã desta segunda-feira (15 de abril), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
A audiência foi convocada pelo deputado estadual Valdir Barranco e contou com a presença da ministra das Mulheres, Aparecida Rodrigues, e de várias outras autoridades femininas e membros da sociedade civil organizada.
 
Amini Haddad classificou como imprescindível o debate em torno do tema da misoginia, suas consequência e formas de combate. “Quando nós falamos em políticas de Estado, é importante que todos possam de fato compartilhar essa função pública, esse interesse público tão fundamental que é a pauta da equidade. O nosso Tribunal é pioneiro nessa política de concretização pós Lei Maria da Penha. Então é importante dizer que essas vozes são fundamentais, é possível sim ter as contribuições dos mais diversos entes, União, Estado e Município para que haja congruência de uma política de Estado”, comentou.
 
O deputado Valdir Barranco destacou a importância do debate para pensar em políticas concretas que visem o fim da violência contra a mulher em suas diversas facetas. “Vamos ouvir a todos porque não podemos admitir que o Brasil continue nos altos patamares de violência praticada contra as mulheres. Nós somos o quinto país que mais assassina mulheres no mundo e o estado de Mato Grosso figura entre os primeiros proporcionalmente. Eu creio que daqui poderão sair muitos encaminhamentos que ajudarão a ministra a propor políticas que integrem a União, os estados e os municípios, os poderes constituídos, os demais órgãos e também a iniciativa privada numa aliança para que possamos, pelo menos se não a curto prazo, mas a médio prazo, eliminar essa cultura do ódio praticado no Brasil”, disse.
 
O parlamentar afirmou ainda que vê com bons olhos o trabalho que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem feito, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMT), implantando as redes de enfrentamento à violência contra a mulher nas comarcas, em parceria com órgãos como Secretarias de Assistência Social, Polícia Civil, Patrulha Maria da Penha, Ordem dos Advogados do Brasil, entidades privadas, entre outros, para garantir os direitos das vítimas, com acolhimento humanizado. “O Poder Judiciário é fundamental porque, ao final, é lá que esses casos vão recair, é de lá que vamos ter as decisões e essa integração, principalmente puxada pelo Judiciário é fundamental”.
 
Em sua passagem por Cuiabá para debater a questão da misoginia em nosso país, a ministra Aparecida Rodrigues informou que o Governo Federal tem atuado em três principais programas, que visam o combate à violência (por meio dos centros de referência, de construções de unidades da Casa da Mulher Brasileira para abrigar as vitimas e seus filhos e monitoramento dos agressores); a autonomia econômica e política de cuidados (que inclui qualificação profissional, lavanderias comunitárias e investimento no empreendedorismo feminino); e um terceiro programa que tem como foco as mulheres nos espaços de poder, com campanhas de incentivo para que mais mulheres façam parte da política e tenham chances de ascensão no mercado de trabalho. A ministra destacou ainda o Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio, com orçamento previsto de R$ 2,5 bilhões, ao qual os Estados terão acesso, mediante adesão ao programa.
 
Em seu pronunciamento, a ministra Aparecida Rodrigues destacou que a misoginia é a raiz de todos os tipos de violência contra a mulher e que se manifesta na aversão, menosprezo e inferiorização das mulheres e ódio contra elas, de forma a retirá-las dos espaços sociais, de poder e de decisão e reforçando estereótipos de gênero que colocam a mulher em lugar de subalternidade. “Aqui nós estamos falando das piadinhas, das conversas de mesa de bar ou que falam no trabalho como se nada representasse na vida da mulher. E quando ela contesta, é chamada de chata ou de antipática. É na piadinha, é na brincadeira que você mantém a inferioridade e a subalternidade das mulheres. Portanto, piada não é piada! Preconceito não é brincadeira!”, asseverou.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano fechado que mostra a juíza Amini Haddad Campos no Plenário de Deliberações da ALMT. Ela é uma mulher branca e loira, de olhos castanhos. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra o Plenário da ALMT lotado de pessoas participando da audiência pública. Na mesa diretora, diversas autoridades, dentre elas, a juíza Amini Haddad.
 
Celly Silva/ Fotos: JL Siqueira/ALMT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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